TJDFT - 0710626-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:24
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 12:23
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ANA CLARA CAVALCANTI MOREIRA SALLES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA PEREIRA CAVALCANTI em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de AIR CANADA em 23/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CAUÇÃO.
PARTE AUTORA RESIDENTE FORA DO BRASIL.
ART. 83 CPC.
NECESSIDADE. 1.
A legitimidade deve ser aferida com base nos elementos da lide, de forma que a legitimidade ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão; e a passiva, àquele que resiste ou se opõe à respectiva pretensão. 2.
Uma vez que a compra das passagens foi efetuada pelo autor/agravante, e que sua pretensão remete à indenização por danos materiais decorrentes da não prestação dos serviços contratados, mostra-se axiomática a conclusão de que o autor/agravante possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda de origem 3.
O artigo 83, caput, do Código de Processo Civil prevê que “O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.”. 4.Tendo em vista que as autoras/agravantes possuem domicílio no Canadá, urge a necessidade de observância do artigo supracitado. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
27/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:19
Conhecido o recurso de A. C. C. M. S. - CPF: *50.***.*87-48 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/09/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
09/05/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
03/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/04/2023 13:34
Desentranhado o documento
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA CLARA CAVALCANTI MOREIRA SALLES em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA PEREIRA CAVALCANTI em 24/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de AIR CANADA em 20/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:12
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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23/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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22/03/2023 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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