TJDFT - 0712233-95.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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26/07/2025 00:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:35
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:11
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e dos honorários de sucumbência.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.Com o trânsito em julgado, expedição de alvará de levantamento da consignação de Id. 174730777, em favor da autora.
A requerente deverá informar nos autos seus dados bancários (Agência, conta, Chave PIX/CPF) para possibilitar a expedição do alvará eletrônico.Oportunamente, arquivem-se. -
25/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:30
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712233-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO As partes não chegaram a acordo.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
30/09/2024 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/09/2024 07:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:53
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
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06/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 08:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:21
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU).
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17/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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27/02/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712233-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte BANCO DE BRASÍLIA SA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o processo apontado pela parte ré como conexo a este, 0707063-79.2022.8.07.0006, já está cadastrado como processo associado a este.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 5 de fevereiro de 2024 08:08:07.
AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral -
05/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:51
Outras decisões
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 22:56
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 08:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:02
Indeferido o pedido de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ - CPF: *53.***.*51-87 (AUTOR)
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31/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ - CPF: *53.***.*51-87 (AUTOR).
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23/10/2023 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 19:44
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 19:44
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2023 19:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/10/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712233-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Comprove a autora o depósito do valor entendido como devido no prazo de 15 dias.
Em seguida, os autos devem retornar conclusos.
Caso o depósito não seja realizado, a petição inicial será indeferida.
Sobradinho, DF, 25 de setembro de 2023 17:40:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
25/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:48
Declarada incompetência
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12/09/2023 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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