TJDFT - 0767076-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 00:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 00:58
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
24/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis. -
08/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/07/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:14
Outras decisões
-
10/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:58
Outras decisões
-
30/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:33
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767076-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ANA CAROLINA MUNIZ SOUZA CERTIDÃO Certifico que a parte exequente fica intimada para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos, conforme certidão de ID183423208, no prazo de 5 dias e, no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada, conforme ID 183426673.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 20:25:19. -
15/03/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MUNIZ SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2024 18:26
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:59
Outras decisões
-
11/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
19/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:16
Outras decisões
-
14/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:31
Outras decisões
-
17/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767076-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ANA CAROLINA MUNIZ SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista a inércia da executada em atender à determinação contida na decisão de ID 169248718 (que se trata de ratificação, e não retificação), intime-se a parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:33
Outras decisões
-
20/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2023 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MUNIZ SOUZA em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:43
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:50
Outras decisões
-
18/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2023 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:48
Outras decisões
-
25/07/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MUNIZ SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MUNIZ SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 07:10
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:46
Outras decisões
-
12/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
03/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:56
Outras decisões
-
15/03/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:48
Outras decisões
-
28/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:10
Outras decisões
-
20/12/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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