TJDFT - 0726519-96.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 14:09
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RODOLFO LINO BEDIN em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLARADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O juiz tem o poder-dever de zelar pela correta prestação jurisdicional, impedindo a escolha aleatória de foro, malferindo o princípio do juiz natural (artigo 5º, XXXVII, da Constituição Federal). 2.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é “inadmissível a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Precedente”. (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14.4.2015, DJe 20.4.2015). 3.
No caso concreto, a relação jurídica entre as partes não é de consumo, e não há justificativa plausível para propor a ação no foro de Brasília, logo, deve ser mantida a decisão que declinou da competência para o local de residência da parte autora. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. -
28/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:34
Conhecido o recurso de RODOLFO LINO BEDIN - CPF: *41.***.*87-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 18:46
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de RODOLFO LINO BEDIN em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2023 17:50
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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04/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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