TJDFT - 0716105-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 13:17
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
CONCURSO PÚBLICO.
ENTIDADE REALIZADORA DO CONCURSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
OCORRÊNCIA. 1.
A Teoria da Asserção, adotada por grande parte da doutrina e da jurisprudência brasileira, defende que a verificação das condições da ação (dentre elas, a legitimidade das partes) será feita com base na análise das afirmações do autor em sua petição inicial. 2.
Observa-se que a responsabilidade de realizar o processo seletivo é da PETROLEO BRASILEIRO SA (PETROBRAS), sendo delegado ao CEBRASPE, ora réu/agravado, apenas a execução das etapas do concurso público, sobretudo a avaliação objeto da lide. 3.
Dessa forma, considerando a natureza da relação jurídica controvertida, constata-se a legitimidade da PETROBRAS para integrar o polo passivo do feito, em litisconsórcio passivo necessário com a agravante. 4.
Recurso conhecido e provido. -
28/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:37
Conhecido o recurso de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (AGRAVANTE) e provido
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2023 12:40
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/05/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 16:44
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2023 17:33
Recebidos os autos
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28/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/04/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/04/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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