TJDFT - 0741912-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO em 09/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO em 14/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741912-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de id. 212847754, posto que extrapola a competência do Juízo determinar o procedimento a ser observado pelo Oficial de Justiça.
Contudo, desentranhe-se o mandado de penhora, avaliação e intimação de id. 209449007, fazendo constar no expediente que o patrono da parte exequente Dr.
Fabiano Eurípedes de Sousa, OAB/DF 34.748, se disponibilizou a prover eventual auxílio que necessite o Oficial de Justiça por ocasião do cumprimento do mandado em questão, informando, para tanto, os telefones de contato de n.º (61) 99981-8370 e n.º (61) 99870-8284.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
13/10/2024 12:37
Indeferido o pedido de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO - CPF: *24.***.*52-87 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741912-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
27/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO em 10/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741912-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO DESPACHO Promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no segundo parágrafo da decisão de id. 203635089.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
23/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:56
Deferido em parte o pedido de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO - CPF: *24.***.*52-87 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741912-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
28/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741912-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta ao sistema RENAJUD, apurou-se que o veículo de placa QKB0960, I/TOYOTA HILUX CDSRVA4G, chassi n° 8AJHC8CD9H0036593, pertence ao requerido JOÃO EVANGELISTA FIRME BERNARDO, CPF n° *68.***.*30-44, e que não consta restrição de alienação fiduciária sob ele.
Diante disso, reconsidero a Decisão de id. 187431550 e DEFIRO o requerimento de penhora do veículo de placa QKB0960, chassi n° 8AJHC8CD9H0036593, I/TOYOTA HILUX CDSRVA4G.
DEFIRO, também, a restrição de circulação do veículo, por meio do sistema RENAJUD, como forma de salvaguardar o efetivo cumprimento do mandado.
Intime-se o exequente para informar endereço para a expedição de mandado.
Informado o endereço, expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação.
Sem prejuízo, renove-se o cumprimento do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de id. 179218031, conforme determinado na decisão de id. 178709836, inclusive quanto à intimação das partes e eventuais ocupantes/ locatários, constando que a geolocalização do bem será informada pelo advogado do exequente através do WhatsApp, conforme consta na petição id. 190903191.
Instrua-se o expediente em questão com os telefones informados nas petições de id. 185070618 e id. 190903191, a fim de auxiliar o Oficial de Justiça na localização do bem.
Nada a prover quanto ao pedido de citação do requerido por WhatsApp, por tratar-se de competência do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:00
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:17
Deferido em parte o pedido de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO - CPF: *24.***.*52-87 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 19:17
Indeferido o pedido de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO - CPF: *24.***.*52-87 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
29/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 18/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:02
Deferido o pedido de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO - CPF: *24.***.*52-87 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741912-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, apresente a parte exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel cuja penhora se requer.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
28/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 20:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 06/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:32
Outras decisões
-
14/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:10
Outras decisões
-
10/04/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
08/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 20:20
Recebidos os autos
-
26/03/2023 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 09:58
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:40
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 13/02/2023 23:59.
-
15/01/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 11:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:00
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 12:21
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2022 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716105-39.2023.8.07.0000
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Sidney Reges Ferreira
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 16:48
Processo nº 0735824-90.2022.8.07.0016
Bsb Locadora de Veiculos LTDA - ME
Paulo Roberto Feitosa Gomes
Advogado: Thiago Portes Mol
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 08:23
Processo nº 0706913-64.2023.8.07.0006
Petshop Elegance LTDA
Walquiria Alves de Almeida
Advogado: Eduarda Freitas Costa Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 13:09
Processo nº 0721418-12.2022.8.07.0001
Rosivaldo Francisco de Oliveira
Mundial Veiculos Rp LTDA
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 18:06
Processo nº 0740037-56.2023.8.07.0000
Aldemir Galvao da Silva Junior
Juizo da Vara de Execucoes das Penas em ...
Advogado: Aldemir Galvao da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 13:16