TJDFT - 0754857-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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24/04/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 15:38
Desentranhado o documento
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24/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 15:29
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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24/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA MARTINS em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:11
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/02/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA MARTINS em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA MARTINS em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:43
Indeferida a petição inicial
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14/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 09:53
Recebidos os autos
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28/10/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA MARTINS em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 23:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 12:04
Desentranhado o documento
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08/10/2023 20:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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08/10/2023 12:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754857-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE OLIVEIRA MARTINS REU: EDNA SANTIAGO BRAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o assunto e a classe processual para Embargos de Terceiro e o assunto para constrição/penhora/avaliação.
Relacione-se o presente feito aos autos principais (processo n° 0764600-03.2022.8.07.0016).
Promova-se a exclusão do ID 173212979, considerando que a juntada de processo completo só dificulta a visualização dos autos, intimando-se a embargante a colacionar aos autos exclusivamente as peças que digam respeito aos embargos opostos, ou seja, afetas ao bem que pretende livrar da constrição.
Intime-se, ainda, a parte embargante a comprovar sua condição de casada com PHELLIPE MARTINS SANTOS, juntando aos autos a certidão de casamento pertinente que demonstre, ainda, o regime de bens adotado.
Por fim, tendo em vista que o financiamento noticiado não comprova a aquisição do bem de seu marido pela embargante, mas apenas o financiamento em si, que pode decorrer, inclusive do fato de tratar-se de bem de propriedade comum do casal, determino que a embargante comprove a alegação de aquisição do veículo (mediante a prova do pagamento respectivo e do DUT preenchido em seu favor por ocasião da noticiada venda), sob pena de indeferimento da inicial e condenação por litigância de má fé.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo colacione aos autos TODOS os comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento, eis que apresentados apenas os de alguns meses. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
29/09/2023 18:34
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:34
Indeferido o pedido de DENISE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *39.***.*22-76 (AUTOR)
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29/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/09/2023 00:40
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/09/2023 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 13:16
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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