TJDFT - 0720197-39.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720197-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOMAR MOREIRA DE FARIA REU: DENISE CRISTINA FERNANDES MILITAO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
15/09/2025 08:37
Juntada de Certidão
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12/09/2025 21:09
Recebidos os autos
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12/09/2025 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/09/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 18:25
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 18:35
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:35
Extinto o processo por desistência
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09/09/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720197-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOMAR MOREIRA DE FARIA REU: DENISE CRISTINA FERNANDES MILITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram realizadas pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo.
O réu não foi localizado.
Intimado para se manifestar sobre as certidões do Oficial de Justiça, o autor permaneceu inerte (243149108).
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Caso não requeira a citação editalícia considerando a renitência em não promover a citação para a finalidade prevista n §1º do art. 331 do CPC após esgotadas as diligências à disposição deste Juízo, remetam-se os autos ao E.
TJDFT, para exame de admissibilidade, com as homenagens de estilo, em observância ao art. 1.010 §, 3º do CPC.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:59
Outras decisões
-
17/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NICOMAR MOREIRA DE FARIA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720197-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOMAR MOREIRA DE FARIA REU: DENISE CRISTINA FERNANDES MILITAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 235818516 foi devolvido sem êxito nas diligências.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre as certidões do Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 16:03:50.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
30/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720197-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOMAR MOREIRA DE FARIA REU: DENISE CRISTINA FERNANDES MILITAO DESPACHO Prossiga-se conforme o último parágrafo da decisão de id. 188857413.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de NICOMAR MOREIRA DE FARIA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NICOMAR MOREIRA DE FARIA em 15/08/2024 23:59.
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04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se por 30 dias conforme requerido pela parte autora.
Transcorrido o prazo, independentemente de nova intimação, a parte autora deverá promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias. -
02/07/2024 08:43
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:43
Outras decisões
-
28/06/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de citação por meio de aplicativo de mensagens, em atenção ao pedido 187091957.
O Oficial de Justiça, contudo, deverá confirmar a autenticidade do número de telefone, a ciência pelo destinatário do conteúdo, por confirmação escrita, além de envio pelo citando de foto de seu documento pessoal de identidade.
Caso esses três requisitos não sejam atendidos, o ato não ostentará validade (Precedentes do STJ e do TJDFT.
Cf.: STJ - RHC: 159560 RS 2022/0016163-4, Data de Julgamento: 03/05/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/05/2022 e TJDFT, Acórdão 1801416, 07441886520238070000, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no DJE: 22/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada). -
06/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:31
Outras decisões
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20/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de NICOMAR MOREIRA DE FARIA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720197-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOMAR MOREIRA DE FARIA REU: DENISE CRISTINA FERNANDES MILITAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 179138774 foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº 184216326.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 18:36:00.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
22/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 21:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:54
Outras decisões
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16/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 02:55
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 23:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 23:42
Indeferida a petição inicial
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01/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720197-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOMAR MOREIRA DE FARIA REU: DENISE CRISTINA FERNANDES MILITAO DECISÃO Analisando-se detidamente os autos, observa-se que o caso de trata de distribuição do processo por dependência, uma vez que houve reiteração da demanda extinta anteriormente sem análise do mérito, pela 1ª Vara Cível de Taguatinga.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino à remessa dos autos à 1ª Varas Cível de Taguatinga.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/09/2023 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:56
Declarada incompetência
-
27/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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