TJDFT - 0719535-96.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:45
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de IRIS MARIA BARBOSA DE PAIVA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL.
TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER AS NEGATIVAÇÕES CONSTANTES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DEFERIMENTO.
CONDICIONAMENTO À CAUÇÃO.
DISPENSABILIDADE.
ART. 300, § 1º, DO CPC.
PARTE HIPOSSUFICIENTE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
DECISÃO REFORMADA. 1. É cediço que a caução tem por finalidade ressarcir eventuais danos que a parte contrária venha a sofrer em razão da tutela eventualmente deferida.
Na hipótese, foi deferida a tutela de urgência, para suspender as restrições existentes, no cadastro de inadimplentes, referentes ao contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes, medida condicionada ao pagamento de caução no valor do débito. 2.
In casu, seja pela hipossuficiência reconhecida, seja pela ausência de prejuízo aos requeridos e, em especial, pela comprovação dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência, cabível a dispensa da caução para a efetivação da medida liminar deferida.
Precedentes. 3.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. -
26/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:46
Conhecido o recurso de IRIS MARIA BARBOSA DE PAIVA - CPF: *20.***.*93-00 (AGRAVANTE) e provido
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26/09/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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21/08/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
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04/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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04/07/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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03/07/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 29/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de IRIS MARIA BARBOSA DE PAIVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:02
Juntada de entregue (ecarta)
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25/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 12:04
Recebidos os autos
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22/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/05/2023 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/05/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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