TJDFT - 0701880-78.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:53
Processo Desarquivado
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13/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 19:21
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701880-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: CAMILA SANTANA DE SOUSA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de citar a devedora, resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por não conseguir localizar o devedor ou bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo, SEM resolução do mérito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, caso a parte exequente localize o endereço da devedora ou bens que lhes pertença, terá que ajuizar nova ação, atentando para o prazo prescricional.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/07/2024 14:13
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 13:08
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:08
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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05/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:40
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:40
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:04
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701880-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: CAMILA SANTANA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação de execução de Título Extrajudicial, em que a empresa exequente postula o pagamento previsto contratualmente.
A diligência para citação da executada restou frustrada, mesmo utilizando dos sistemas de pesquisa disponíveis neste Tribunal.
A empresa exequente requereu a citação via WhatsApp.
Decido.
Indefiro o pedido.
O deferimento de certas medidas para o cumprimento de determinada decisão judicial deve ser orientado pela busca da obtenção do resultado que no caso é o pagamento da dívida ou a penhora de bens alcançado a efetividade da execução.
A citação via WhatsApp se for exitosa, não permitiria eventual penhora de bens móveis (CPC, art.829, §1º).
Desse modo, não se vislumbra que a citação por meio do aplicativo ensejará o pagamento da dívida, eis que se houvesse intuito da executada saldar o débito já teria feito.
Desse modo, a penhora é a forma mais efetiva para a constrição dos bens.
Intime-se para requerer o que entender de direito.
Prazo 10 dias, sob pena de extinção.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:58
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701880-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: CAMILA SANTANA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a carta precatória devolvida, com diligência negativa.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o Exequente para ciência da certidão do oficial de Justiça e para promover o andamento do feito, em cinco dias, indicando endereço atualizado da Executada.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:43
Expedição de Carta.
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26/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:43
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:08
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701880-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: CAMILA SANTANA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 170226152 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 173676455 (não citação CAMILA).
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte exequente MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
02/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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09/08/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:19
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:08
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
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08/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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27/04/2023 16:40
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:40
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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24/04/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/04/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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