TJDFT - 0714631-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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02/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 10:39
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/10/2023 17:04
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DENISE WAISROS PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
VIOLAÇÃO.
DIALETICIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
NADA A PROVER.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
MATÉRIA APRECIADA EM DECISÃO PRETÉRITA.
LITISPENDÊNCIA RECURSAL.
RESP NÃO TRANSITADO EM JULGADO.
UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
FACULDADE DO RELATOR.
RECURSO INADMISSÍVEL.
ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.
INADMISSÍVEL. 1.
Não conhecido o agravo de instrumento interposto, em face da violação ao princípio da unirrecorribilidade e do reconhecimento da preclusão consumativa. 2.
Agravo Interno em clara violação ao princípio da dialeticidade e ao disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC/2015, diante da ausência de impugnação específica aos pontos da decisão monocrática proferida no agravo de instrumento ou de apresentação de teses jurídicas capazes de infirmar a decisão agravada. 3.
Decisão na ação de origem que apenas nada provê acerca de questão preclusa, com natureza de despacho, não é agravável. 4.
Ainda que a impenhorabilidade do bem de família configure matéria de ordem pública, uma vez suscitada em juízo e resolvida por decisão interlocutória, contra a qual já interposto o recurso cabível e ainda não julgado, impõe-se o reconhecimento do instituto da preclusão consumativa e da litispendência recursal. 5.
Não apresentado adequadamente o cotejo do dissídio jurisprudencial, a distinção do conteúdo comprobatório existente em autos diversos a gerar convencimentos distintos dos magistrados não justifica a instauração do incidente de uniformização. 6.
O incidente de uniformização de jurisprudência possui natureza preventiva de dissenso jurisprudencial e sua instauração constitui faculdade do relator do recurso. 7.
Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa. -
28/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:47
Não conhecido o recurso de DENISE WAISROS PEREIRA - CPF: *39.***.*40-30 (AGRAVANTE)
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28/07/2023 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2023 16:13
Recebidos os autos
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13/06/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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13/06/2023 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DENISE WAISROS PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 14:12
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/05/2023 14:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/05/2023 13:02
Juntada de Petição de agravo interno
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02/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:54
Recebidos os autos
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26/04/2023 18:54
Não conhecido o recurso de DENISE WAISROS PEREIRA - CPF: *39.***.*40-30 (AGRAVANTE)
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19/04/2023 18:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/04/2023 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/04/2023 16:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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