TJDFT - 0727905-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:31
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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30/10/2023 13:31
Prejudicado o recurso
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03/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0727905-64.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VALDOMIRO FERREIRA BORGES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por VALDOMIRO FERREIRA BORGES contra decisão proferida no cumprimento provisório de sentença nº 0720692-72.2021.8.07.0001, movido em face de BANCO DO BRASIL S/A, que indeferiu a caução ofertada para fins de levantamento de valor depositado judicialmente (IDs 164388350 e 48903188).
Na decisão de ID 48973758, o recurso foi recebido sem efeito suspensivo.
Ausentes as contrarrazões (ID 49430067).
O agravante comparece nos autos para informar que, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0740565-27.2022.8.07.0000, foi reconhecida, de ofício, a incompetência da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no presente caso, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Cível da Comarca de Sombrio, em Santa Catarina.
Requer, em nome dos princípios da celeridade e economia processual, a remessa deste recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (IDs 50506716 e 50506717). É o breve relatório.
Decido.
Em acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0740565-27.2022.8.07.0000, transitado em julgado aos 04/08/2023, foi reconhecida a incompetência da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tendo sido determinado o encaminhamento dos autos ao Juízo de alguma das Varas Cíveis da Comarca de Sombrio, em Santa Catarina (IDs 49781647 do Proc. 0740565-27).
O art. 64, § 3º, do CPC, dispõe que, caso a alegação de incompetência absoluta seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Desse modo, uma vez que declarada a incompetência desta Justiça Distrital para processar e julgar a demanda, defiro o pedido para determinar a remessa do presente recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Exclua-se o feito da pauta de julgamento da 30ª Sessão Ordinária Virtual (ID 50256849).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de agosto de 2023.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
29/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:07
Outras Decisões
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15/09/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/08/2023 18:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. João Egmont
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24/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2023 00:03
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
27/07/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:43
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2023 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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13/07/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
13/07/2023 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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