TJDFT - 0706701-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 11:46
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BUFFALO COMPANY ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA *43.***.*30-87 em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0706701-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BUFFALO COMPANY ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP REVEL: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA *43.***.*30-87 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por BUFFALO COMPANY ADM.
E CORRETORA DE SEGUROS em desfavor de STUDIO DESIGN, com pedido de rescisão contratual e condenação da requerida ao pagamento de quantia certa.
Este processo é sentenciado em face do mutirão criado pela Portaria Conjunta 67/2023.
Não houve acordo na audiência de conciliação (doc. de ID 149931502).
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Nos termos do artigo 8º, § 1º da Lei nº 9.099/95, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as seguintes pessoas: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
No entanto, conforme o art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar nº 123/06, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto a pessoa jurídica que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
Na hipótese, verifico que a sociedade requerente atua no ramo de seguro (“administração e a corretagem de seguros dos ramos elementares, vida, capitalização e planos previdenciários” ID 148742983 - Pág. 4).
Consultando o site da Secretaria de Fazenda do DF, verifica-se que a parte autora, não é uma microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno (https://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/consulta_iss_sigest/consulta.cfm) DO DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, consoante disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
BRASÍLIA/DF, 5 de julho de 2023.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 19:03
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/07/2023 14:26
Recebidos os autos
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12/06/2023 03:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 18:06
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:06
Decretada a revelia
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24/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/05/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2023 07:32
Recebidos os autos
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19/04/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/04/2023 18:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 17:41
Recebidos os autos
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07/02/2023 17:41
Indeferido o pedido de BUFFALO COMPANY ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-64 (REQUERENTE)
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07/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/02/2023 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 20:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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