TJDFT - 0710695-53.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 17:50
Transitado em Julgado em 12/05/2024
-
15/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 07:49
Recebidos os autos
-
12/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/05/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710695-53.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO ARAUJO SARAIVA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, ADILIO MORAIS DA SILVA, DANIELLA VALERIANO LOPES CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s) em nome de ADILIO MORAIS DA SILVA: JKL4139 FORD/FIESTA HA 1.6L SE A JIY9B05 VW/POLO 1.6 BLUEMOTION, com anotação de alienação fiduciária E JFT2901 VW/POLO 1.6, em nome de DANIELLA VALERIANO LOPES.
De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud sobre os veículos JKL4139 FORD/FIESTA HA 1.6L SE A e JFT2901 VW/POLO 1.6, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Expeçam-se mandados de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Em relação ao veículo JIY9B05 VW/POLO 1.6 BLUEMOTION, que possui gravame de alienação fiduciária.
Fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es) DANIELLA VALERIANO LOPES.
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 3 de abril de 2024 13:52:24.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
03/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:41
Outras decisões
-
05/12/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/11/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:21
Outras decisões
-
30/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710695-53.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO ARAUJO SARAIVA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, ADILIO MORAIS DA SILVA, DANIELLA VALERIANO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a impugnação de ID 162229044.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RESPOSTA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 15:12:31.
MARCELO ANDRADE LEAO Servidor Geral -
14/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIELLA VALERIANO LOPES em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
23/03/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/03/2023 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:41
Outras decisões
-
06/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:30
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:30
Outras decisões
-
25/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de ADILIO MORAIS DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de DANIELLA VALERIANO LOPES em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO ARAUJO SARAIVA em 16/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 14:37
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ADILIO MORAIS DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/01/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de ADILIO MORAIS DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de DANIELLA VALERIANO LOPES em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 23:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2021 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 10:57
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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