TJDFT - 0741505-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:10
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JAMILLE LAVALE DE CARVALHO HENRIQUES DE MOURA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 12:32
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:31
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JAMILLE LAVALE DE CARVALHO HENRIQUES DE MOURA - CPF: *39.***.*09-53 (AGRAVANTE)
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14/11/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 13/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:18
Decorrido prazo de JAMILLE LAVALE DE CARVALHO HENRIQUES DE MOURA em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0741505-55.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JAMILLE LAVALE DE CARVALHO HENRIQUES DE MOURA AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Jamille Lavale de Carvalho Henriques de Moura contra a decisão proferida pela MM.
Juíza da 18ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de conhecimento n. 0740137-08.2023.8.07.0001, ajuizada pela agravante contra o Instituto Brasileiro de Educação, Seleção e Tecnologia - IBEST, que indeferiu pedido de antecipação de tutela, consistente em garantir a sua participação no processo seletivo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal para o quadriênio 2024/2027, regido por meio do Edital n. 01, de 06/05/2023.
Ratifica-se a r. decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal proferida pelo Exmo.
Sr.
Des.
Waldir Leôncio C.
Lopes Júnior (ID 51845987) em plantão regular, por se alinhar ao entendimento desta Relatoria.
Assim, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, na forma do art. 1.019, II, do CPC.
Publique-se.
Comunique-se o Juízo de origem, nos termos do art. 1.019, I, do CPC.
Após, retornem conclusos.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
02/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 08:50
Recebidos os autos
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28/09/2023 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/09/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/09/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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27/09/2023 21:53
Juntada de Certidão
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27/09/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:33
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2023 19:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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27/09/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/09/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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