TJDFT - 0703959-39.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 17:10
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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25/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CONFIAUTO VEICULOS EIRELI em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA NILZA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:19
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2024 11:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:57
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de MARIA NILZA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de CONFIAUTO VEICULOS EIRELI em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703959-39.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NILZA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CONFIAUTO VEICULOS EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:48
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA NILZA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 14:59
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:00
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:00
Declarada incompetência
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10/07/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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