TJDFT - 0732058-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2025 12:26
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 12:26
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:01
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CASSIA RAIZA ROCHA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2024 22:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:40
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732058-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA MARTINS DA COSTA REQUERIDO: CASSIA RAIZA ROCHA SILVA DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do ato do juízo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732058-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA MARTINS DA COSTA REQUERIDO: CASSIA RAIZA ROCHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve comprovação de modificação do status econômico da parte autora, apto a ensejar a revogação do benefício, mantenho a gratuidade de justiça inicialmente concedida.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:35
Outras decisões
-
22/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:06
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 22:24
Processo Reativado
-
02/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 0000505-23.2024.5.10.0009, 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF
-
02/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:08
Processo Reativado
-
02/05/2024 10:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal
-
02/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de CASSIA RAIZA ROCHA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS DA COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CASSIA RAIZA ROCHA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732058-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA MARTINS DA COSTA REQUERIDO: CASSIA RAIZA ROCHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 189134083.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da decisão embargada afere-se que ela não padece dos vícios.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em espécie, observa-se que a decisão impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
Ressalta-se que com a declaração de incompetência deste juízo, incumbirá ao juízo competente (justiça do trabalho) processar e julgar os pedidos veiculados pelas partes e que não foram por este juízo analisados.
Incumbirá também ao juízo competente modificar as decisões que até aqui foram prolatadas, caso assim entenda adequado, na forma do artigo 64, §3º do CPC.
Não há, portanto, qualquer omissão a ser sanada, devendo o juízo competente, a partir de então, prestar a jurisdição.
Ademais, esclarece-se que o juízo incompetente só possui competência para declarar sua própria incompetência (princípio Kompetenz-Kompetenz).
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão proferida.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 09:49
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732058-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA MARTINS DA COSTA REQUERIDO: CASSIA RAIZA ROCHA SILVA DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do ato do juízo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Considerando a anexação de nova procuração ao processo, no qual a autora constitui como sua procuradora a advogada Simone Bordallo de Oliveira Escalante, determino a inativação da advogada Juliana Iglesias Medeiros Salles no sistema processual.
Promova a secretaria as diligências necessárias.
Publique-se apenas para ciência da ré.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:46
Declarada incompetência
-
07/03/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732058-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA MARTINS DA COSTA REQUERIDO: CASSIA RAIZA ROCHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes sobre eventual competência da justiça do trabalho para resolver a controvérsia, em que se requer indenização por dano moral em razão de fatos supostamente ocorridos em relação de trabalho entre a autora, ex-gerente da tomadora de serviços EMGEA, e a ré, ex-funcionária terceirizada que prestava serviços na EMGEA.
Prazo de 15 dias.
Feito, voltem os autos conclusos para análise.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:26
Outras decisões
-
06/02/2024 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732058-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA MARTINS DA COSTA REQUERIDO: CASSIA RAIZA ROCHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Por essa razão, indefiro o requerimento da parte ré de encaminhamento de ofício a EMGEA, visto que o motivo da demissão da parte autora não está vinculado ao pedido de compensação por danos morais.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:51
Outras decisões
-
29/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:11
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732058-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA MARTINS DA COSTA REQUERIDO: CASSIA RAIZA ROCHA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
27/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 09:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA MARTINS DA COSTA - CPF: *13.***.*97-04 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2023 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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