TJDFT - 0734324-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:19
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME PATRICIO PIMENTEL em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BERNARDO PATRICIO PIMENTEL em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:04
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:04
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BERNARDO PATRICIO PIMENTEL - CPF: *73.***.*32-37 (AGRAVANTE)
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16/10/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME PATRICIO PIMENTEL em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BERNARDO PATRICIO PIMENTEL em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734324-03.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GUILHERME PATRICIO PIMENTEL, BERNARDO PATRICIO PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MARIA PATRICIO PIMENTEL AGRAVADO: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA EIRELI - ME D E S P A C H O Nos termos do art. 1.007[1] do Código de Processo Civil (CPC), o recorrente deverá comprovar, no ato de interposição do recurso, a realização do preparo.
Da mesma forma, o art. 7º, § 1º[2], da Portaria Conjunta n. 50 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de 20 de junho de 2013, determina que o recorrente anexe ao processo a via da Guia de Recolhimento da União (GRU), que contém as informações processuais, com o respectivo comprovante de pagamento.
Da análise dos autos, verifica-se que os agravantes colacionaram comprovante de pagamento (ID 50293919) que não corresponde à guia de recolhimento constante no ID 50293918.
Registre-se que o código de barras da GRU (00190.00009 02941.725018 01767.682170 4 94.***.***/0042-16) não coincide com o código de barras indicado no comprovante de pagamento (001900000902 941725018017 676831781944 *00.***.*04-16).
Dessa forma, não se observa a regularidade do recolhimento do preparo do aludido recurso.
Diante disso, intimem-se os agravantes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovarem o efetivo recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do presente recurso ou realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 28 de setembro de 2023.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora [1] Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. [2] Art. 7º O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas mediante apresentação: I - do original da guia autenticada mecanicamente; II - do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou pelo correspondente bancário; ou III - do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento. -
29/09/2023 17:58
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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21/09/2023 05:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
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16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 13:35
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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21/08/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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