TJDFT - 0715707-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/10/2023 12:04
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 12:04
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de REGINA CELIA MEDEIROS ALVES em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO INOCORRENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgador tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.
De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
28/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:01
Conhecido o recurso de REGINA CELIA MEDEIROS ALVES - CPF: *96.***.*23-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de REGINA CELIA MEDEIROS ALVES em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 11:00
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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07/08/2023 15:13
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/08/2023 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2023 00:08
Publicado Ementa em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:47
Conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido
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21/07/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2023 09:00
Recebidos os autos
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07/06/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/06/2023 14:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) em 02/06/2023.
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03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 18:31
Expedição de Ofício.
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11/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 18:15
Recebidos os autos
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11/05/2023 18:15
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/05/2023 18:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/04/2023 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/04/2023 16:07
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/04/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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