TJDFT - 0713856-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/10/2023 11:56
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 11:55
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SANDRA MARA MORILHA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ACÓRDÃO OMISSO EM PARTE.
VÍCIO SANADO EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Diante da omissão quanto ao exame da preliminar apontada, necessária sua retificação. 3.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), em razão do princípio da livre dicção do direito (iura novit curia).
Neste caso, ainda que o julgador tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo ou uma determinada tese ventilada pelas partes. 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. -
22/09/2023 17:54
Conhecido o recurso de SANDRA MARA MORILHA - CPF: *67.***.*22-91 (EMBARGANTE) e provido em parte
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de SANDRA MARA MORILHA em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:17
Decorrido prazo de SANDRA MARA MORILHA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 11:13
Recebidos os autos
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16/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:24
Desentranhado o documento
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14/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 00:08
Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/07/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/07/2023 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 00:08
Publicado Ementa em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:45
Conhecido o recurso de AGENOR FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *33.***.*13-53 (AGRAVANTE) e provido
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07/07/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2023 02:29
Decorrido prazo de SANDRA MARA MORILHA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:28
Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2023 11:28
Recebidos os autos
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15/05/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:05
Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 16:55
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 16:08
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:08
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 16:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/04/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/04/2023 17:41
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/04/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/04/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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