TJDFT - 0738949-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:11
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A hipossuficiência é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. 2.
A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo.
Nesse caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 3.
Considerando que a declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade e que não há qualquer elemento concreto que demonstre a falta dos pressupostos para a concessão do benefício, deve ser deferido o pedido de gratuidade de justiça à agravante. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão reformada para conceder à agravante os benefícios da gratuidade de justiça. -
18/12/2023 14:06
Conhecido o recurso de FRANCILEIA BORGES MENESES - CPF: *59.***.*24-68 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:25
Outras Decisões
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09/10/2023 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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08/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0738949-80.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCILEIA BORGES MENESES AGRAVADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto por FRANCILEIA BORGES MENESES contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 9ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de conhecimento proposta pela agravante em desfavor do SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF (processo nº 0722504-39.2023.8.07.0015), indeferiu a gratuidade de justiça à agravante.
Em suas razões recursais (ID nº 51326938), a agravante pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, conforme documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica.
Na ocasião, aduz que “não tem condições de pagar as custas no importe atual, pois o valor da causa é muito grande e o pagamento de tais custas, no momento é impossível, conforme os documentos inclusos na exordial e também no agravo de instrumento”.
Nesse contexto, pleiteia a concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal para conceder a gratuidade de justiça à agravante, o que pretende ver confirmado no mérito do recurso.
Sem preparo, em razão do pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Na decisão de ID nº 51415455, deferi o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de conceder à agravante o benefício da gratuidade de justiça.
O agravado apresentou contrarrazões no ID nº 51826716, pugnando pelo desprovimento do recurso. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos principais, verifica-se que, em 27/09/2023, foi proferida sentença, em que o Magistrado a quo pronunciou a prescrição autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso II, do CPC (ID nº 173137279 do processo referência).
Portanto, considerando a superveniência da sentença que afasta o interesse e a possibilidade de prosseguimento dos presentes recursos, JULGO PREJUDICADO O RECURSO de agravo de instrumento pela perda superveniente do objeto, nos termos do disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Comunique-se ao Juízo a quo dos termos da presente decisão, dispensando as informações.
Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
29/09/2023 17:59
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:59
Prejudicado o recurso
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28/09/2023 09:27
Recebidos os autos
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28/09/2023 09:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2023 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 17:38
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 17:37
Juntada de Petição de anexo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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