TJDFT - 0714598-45.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 06:01
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714598-45.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:26:32.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
02/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 09:29
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714598-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão de ID n. 198519490.
Sendo assim, fica intimada a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação do seu crédito.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:47:29.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
24/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714598-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a avença celebrada entre o credor Espólio de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO e os executados JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A noticiada no id. 198505529, determino a suspensão do feito até o dia 15 de julho de 2024 ou a provocação das partes.
Decorrido o prazo de suspensão supra, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação do seu crédito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/05/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:50
Deferido o pedido de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO - CPF: *24.***.*88-53 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
16/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714598-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de id. 193825942.
Assim, Intimen-se os executados JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, por intermédio dos seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, indiquem seus bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, com as advertências do artigo 774 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
18/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:26
Deferido o pedido de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO - CPF: *24.***.*88-53 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
18/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714598-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Promova a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o andamento do feito, requerendo o que entender de direito ou indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714598-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo ativo para que passe a constar o espólio de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO, CPF n.º *24.***.*88-53, representado pela inventariante Cláudia Perez Nobre Mourão, CPF n.º *68.***.*70-72.
Anote-se.
A "supra" aludida inventariante constituiu Patrono em nome próprio conforme instrumento de mandato de id. 160040801.
Assim, lhe concedo prazo de 15 dias para que regularize a representação processual do espólio credor.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima fixado, promovam os devedores o pagamento da dívida reconhecida conforme impugnação de id. 166918187.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714598-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MARIA PEREZ NOBRE MOURAO, CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO, JOSE LOURENCO MOURAO JUNIOR, PAULO FERNANDO PEREZ NOBRE MOURAO, ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Concedo aos credores derradeiro prazo de até 10 (dez) dias, para que cumpram conforme determinado na decisão de id. 165841000, sob pena de extinção do feito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
20/02/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO MOURAO JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:01
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA PEREZ NOBRE MOURAO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PEREZ NOBRE MOURAO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/02/2024 23:59.
-
29/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714598-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MARIA PEREZ NOBRE MOURAO, CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO, JOSE LOURENCO MOURAO JUNIOR, PAULO FERNANDO PEREZ NOBRE MOURAO, ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugnam os devedores o cumprimento de sentença, sob as alegações de ilegitimidade ativa e de excesso de execução.
Para tanto sobrelevam, em síntese, que os credores não teriam se desincumbido de demonstrar sua condição de sucessores de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO, CPF n.º *24.***.*88-53, titular primigênia dos direitos formalizados no instrumento da avença de id. 139661328, homologada conforme sentença de id. 140165971; que havendo inventário da extinta em curso, sua representação deve se dar pelo respectivo espólio; e que o acordo, em cujo inadimplemento se escuda o cumprimento de sentença, não previu a incidência de multa moratória na hipótese de descumprimento da obrigação de pagar nele estipulada. É o que cumpre relatar.
Decido.
Da leitura do instrumento da avença de id. 139661328, em especial de seu item 9, verifica-se que a multa moratória de 10% pactuada entre os devedores e a extinta RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO circunscreve-se à hipótese de inadimplemento, por aquela parte, da dação em pagamento dos imóveis a que se comprometeram, não incidindo sobre a obrigação de pagar estipulada no acordo em questão.
Outrossim, cotejando estes autos com a inicial da ação de inventário de n.º 0707480-13.2023.8.07.0001, que tramita perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, apura-se que os credores FERNANDA MARIA PEREZ NOBRE MOURÃO, CLÁUDIA PEREZ NOBRE MOURÃO, JOSÉ LOURENÇO MOURÃO JÚNIOR e PAULO FERNANDO PEREZ NOBRE MOURÃO são filhos da exequente primigênia RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO, enquanto o credor ANDRÉ QUINDERÉ CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURÃO é neto da falecida, sucessor de Domingos Mourão Neto, filho desta e também extinto.
Observa-se, ainda, que o Domingos Mourão Neto deixou outro filho além do credor ANDRÉ QUINDERÉ CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURÃO, qual seja, Arthur França Martins Mourão, menor impúbere.
Assim, forçoso reconhecer que a habilitação promovida nos autos apresenta vício, uma vez que não contempla a universalidade de herdeiros da exequente primigênia.
Ademais, havendo sucessor absolutamente incapaz, impõe a cautela tanto a representação da aludida exequente por seu espólio, frise-se, já em curso, como a intervenção do Ministério Público.
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação de id. 166918187.
Condeno os credores FERNANDA MARIA PEREZ NOBRE MOURÃO, CLÁUDIA PEREZ NOBRE MOURÃO, JOSÉ LOURENÇO MOURÃO JÚNIOR e PAULO FERNANDO PEREZ NOBRE MOURÃO ao pagamento de honorários advocatícios relativos à impugnação ora dirimida, os quais fixo em R$ 1.300,00, valor este correspondente, em números grandes, a 10% do excesso de execução identificado.
Cancelo, ademais, a ordem de bloqueio de id. 165841000 e determino a imediata liberação, via Sistema SISBAJUD, de eventuais valores constritos.
Segue relatório.
Suspendo o feito pelo prazo de 60 dias a fim de que a parte credora regularize o polo ativo, indicando a qualificação do inventariante ou do administrador provisório formalmente nomeado na ação de inventário de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, cadastre-se o Ministério Público.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:12
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2023 18:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:10
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:10
Outras decisões
-
26/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2023 18:27
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:19
Determinado o arquivamento
-
26/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 12:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
18/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
24/11/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 10:23
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO em 11/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:08
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:08
Deferido o pedido de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO - CPF: *24.***.*88-53 (EXEQUENTE).
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 15:20
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2022 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 09:02
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:02
Indeferido o pedido de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXECUTADO)
-
22/08/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2022 17:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/08/2022 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO em 01/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:11
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 22:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2022 16:05
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:41
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 10:40
Transitado em Julgado em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:28
Publicado Sentença em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:28
Publicado Sentença em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:07
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2021 17:54
Desentranhamento
-
09/04/2021 17:52
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2021 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 16:00
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/03/2021 16:00
Homologada a Transação
-
11/02/2021 11:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2021 22:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 15:52
Recebidos os autos
-
19/01/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 16:09
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 17:54
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2020 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 21:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 21:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 12:50
Recebidos os autos
-
01/07/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 15:14
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713768-45.2021.8.07.0001
Denis Tavares de Melo Filho
Giane Clemente de Castro
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2021 19:49
Processo nº 0703491-70.2022.8.07.0021
Maria de Fatima Francisco da Silva
Mirani de Sousa
Advogado: Alexandre Correa Monteiro Vitoria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 21:08
Processo nº 0741869-27.2023.8.07.0000
Jose Joaquim da Costa
Antonio Luiz Dionizio dos Santos
Advogado: Patricia Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 15:11
Processo nº 0001962-35.2013.8.07.0001
Cgg Trading S.A
Pedro Zimmer
Advogado: Antonio Carlos da Silva Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2018 12:38
Processo nº 0702672-02.2023.8.07.0021
Adriano Brandao de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 11:07