TJDFT - 0721755-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 07:40
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:59
Outras decisões
-
29/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/09/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual e o valor da causa.
Intime-se o(a) executado(a) pelo Sistema para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
25/09/2023 19:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:35
Outras decisões
-
12/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2023 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 07:54
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:21
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/03/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 12:47
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:54
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:40
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
05/07/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2022 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719580-05.2020.8.07.0001
Joelma Melo de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2020 14:44
Processo nº 0733912-06.2022.8.07.0001
Fernanda Gadelha Araujo Lima
Valdivino Moreira Mendes
Advogado: Silvio Lucio de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 10:17
Processo nº 0729980-73.2023.8.07.0001
Condominio Prive Morada Sul Etapa C
Noeme Ferreira Castello Branco
Advogado: Paulo Henrique Guedes Saide
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 15:44
Processo nº 0700528-40.2022.8.07.0005
Edson dos Reis Torres
Vania dos Reis Torres
Advogado: Geisilene Rodrigues Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2022 10:43
Processo nº 0703364-69.2021.8.07.0021
Mauricio Veloso Queiroz
Antonio Leopoldo dos Santos Filho 027085...
Advogado: Antonio Leopoldo dos Santos Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 02:08