TJDFT - 0722069-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 16:46
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (REQUERIDO), RAPHAEL ANGELO CAVAGLIERI DE SOUZA - CPF: *49.***.*83-46 (REQUERENTE), RAPHAEL ANGELO CAVAGLIERI DE SOUZA *49.***.*83-46 - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (REQUERENTE) em 04/06/2024.
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20/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:59
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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10/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:42
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de RAPHAEL ANGELO CAVAGLIERI DE SOUZA *49.***.*83-46 em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de RAPHAEL ANGELO CAVAGLIERI DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722069-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: RAPHAEL ANGELO CAVAGLIERI DE SOUZA, RAPHAEL ANGELO CAVAGLIERI DE SOUZA *49.***.*83-46 REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença.
Alegam os liquidantes que o requerido foi condenado ao pagamento de lucros cessantes a serem calculados subtraindo-se, da média de faturamento diário do restaurante nos 3 meses antes do bloqueio, o que efetivamente se faturou nos dias em que a conta estava bloqueada, devendo tal apuração se dar em sede de liquidação de sentença, devidamente acrescidos de correção monetária e juros de mora a contar da citação.
Pedem a intimação do réu e realização de perícia contábil.
O requerido foi intimado, na forma da decisão de ID. 160037905, mas não se manifestou – ID. 163053182.
Foi determinada a realização de perícia contábil (ID. 163068212).
Nomeado perito, foram recolhidos os honorários periciais (ID. 171374741).
Laudo pericial juntado no ID. 182056495.
Os liquidantes concordaram com o valor apurado, vindo impugnação do Banco réu (ID. 186301885).
Laudo pericial homologado (ID. 186408949), sem recurso das partes.
Levantado o valor dos honorários periciais (ID. 187276615 e ID. 187277671).
Decido.
Realizada a perícia contábil, o expert informou débito no R$ 54.699,23 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos).
Homologado o laudo pericial, as partes não interpuseram recurso, motivo pelo qual cumpre a fixação da dívida em conformidade com o valor apurado pelo perito.
Ressalto que na fase de liquidação de sentença não são devidos honorários advocatícios, salvo estabeleça-se litigiosidade entre as partes, conforme já consolidado na jurisprudência do TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
EXCEPCIONALIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
LITIGIOSIDADE.
AUSÊNCIA. 1.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 85, § 1º, dispõe sobre a condenação em honorários advocatícios estabelecendo as hipóteses nas quais será devida a sua fixação, excluindo desse rol a liquidação de sentença. 2.
A fixação de verba honorária nessa fase somente ocorrerá excepcionalmente, quando evidenciado o caráter litigioso. 3.
Ausente a necessária litigiosidade, a despeito das sucessivas impugnações apresentadas pelo devedor, não se encontram presentes as condições aptas a fundamentar a condenação no pagamento de honorários advocatícios. 4.
Recurso não provido. (Acórdão 1825732, 07387445120238070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/2/2024, publicado no PJe: 20/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Como nos presentes autos não houve resistência do requerido, carece o feito de fundamento para condenação ao pagamento de verba honorária.
Ante o exposto, acolho o pedido dos liquidantes para declarar líquido o direito ao recebimento do valor de R$ 54.699,23 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos).
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de RAPHAEL ANGELO CAVAGLIERI DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de RAPHAEL ANGELO CAVAGLIERI DE SOUZA *49.***.*83-46 em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
O laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID nº 171374741 em favor do perito, referente aos honorários periciais.
Feito, promova a intimação do perito para impressão do alvará.
Após, voltem-me conclusos para sentença na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
14/02/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 09:05
Recebidos os autos
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12/02/2024 09:05
Outras decisões
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09/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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09/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
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15/12/2023 01:44
Juntada de Petição de laudo
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14/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722069-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: RAPHAEL ANGELO CAVAGLIERI DE SOUZA, RAPHAEL ANGELO CAVAGLIERI DE SOUZA *49.***.*83-46 REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca da data, local e horário da perícia, conforme informado pelo Sr.
Perito no id nº173643719. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
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28/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:29
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO RODRIGUES - CPF: *37.***.*47-15 (PERITO).
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21/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 18/08/2023 23:59.
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05/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
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30/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:46
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:26
Outras decisões
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23/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de RAPHAEL ANGELO CAVAGLIERI DE SOUZA *49.***.*83-46 em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de RAPHAEL ANGELO CAVAGLIERI DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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26/05/2023 13:09
Recebidos os autos
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26/05/2023 13:09
Deferido o pedido de RAPHAEL ANGELO CAVAGLIERI DE SOUZA - CPF: *49.***.*83-46 (REQUERENTE).
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26/05/2023 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/05/2023 09:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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25/05/2023 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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