TJDFT - 0739707-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 07:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 00:00
Intimação
O feito encontra-se devidamente instruído.
O requerido foi citado para prestar contas, tendo apresentado documentos contábeis que, diante de inconsistências e ausência de elementos essenciais, motivaram a realização de prova pericial contábil.
O laudo pericial foi juntado aos autos e, apesar de regularmente intimadas, as partes não trouxeram documentos complementares capazes de sanar as falhas apontadas pela expert.
Não havendo requerimentos pendentes, e estando encerrada a fase instrutória, declaro encerrada a instrução processual.
Expeça-se alvará à Expert do saldo dos honorários, conforme requerido no ID n.º 233463921.
Remetam-se os autos conclusos para sentença.
I -
12/08/2025 20:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:03
Outras decisões
-
03/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:28
Outras decisões
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 16:14
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:19
Juntada de Petição de laudo
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:41
Deferido o pedido de MAYSE DOS REIS ARAUJO - CPF: *39.***.*77-09 (PERITO).
-
20/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:59
Outras decisões
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:19
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:10
Outras decisões
-
29/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 20:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 20:01
Outras decisões
-
04/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:53
Outras decisões
-
11/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:35
Outras decisões
-
14/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739707-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: SINESIO PEREIRA FRANCO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA MARCAL DE LIMA REQUERIDO: GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO CERTIDÃO Diante da petição da perita de ID 213251700, fica a parte ré intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de outubro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
03/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Mantenho o sigilo dos documentos acostados na petição de ID 211529397, com ciência apenas às partes, procuradores e Perito, tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados.
Intimem-se o Perito e o Autor para ciência.
I -
24/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:15
Outras decisões
-
18/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para acostarem no prazo de 10 dias os documentos solicitados pela Perita no ID 209760216.
Após a juntada dos documentos intime-se a Perita para prosseguimento da prova pericial.
I -
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:57
Outras decisões
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739707-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: SINESIO PEREIRA FRANCO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA MARCAL DE LIMA REQUERIDO: GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas que a perícia dará início em 02/09/2024, tudo em conformidade com a petição de ID n. 202456660, prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 27 de agosto de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
27/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:23
Outras decisões
-
20/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:01
Outras decisões
-
25/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO a dilação de prazo, em 15 dias.
I. -
16/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:59
Outras decisões
-
12/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
DEFIRO a dilação do prazo, em 10 dias, conforme requerido pela parte ré no id 201671709.
I. -
25/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:24
Outras decisões
-
24/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:24
Outras decisões
-
11/06/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739707-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: SINESIO PEREIRA FRANCO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA MARCAL DE LIMA REQUERIDO: GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora/ré intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da pretensão honorária do perito.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:15:41.
KELLEN GONZALEZ MALDINI Servidor Geral -
28/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
O réu apresenta suas contas e documentos, os quais são impugnados pela parte autora.
Não há como este juízo acolher um ou outro cálculo sem uma análise criteriosa por profissional imparcial, que possa coadunar as insurgências das partes e avaliar de fato se há pertinência na prestação de contas reclamada pela parte autora.
Assim, determino a realização de prova pericial contábil para análise da prestação de contas.
Nomeio a perita contadora MAYSE DOS REIS ARAUJO, telefone (61) 99357-1520, email [email protected] cadastrada junto a este Tribunal para realização da perícia.
Intime-se a perita para indicar sua pretensão de honorários, intimando em seguida a parte autora para recolhimento em cinco dias.
Autor e réu poderão formular quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do NCPC).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da ciência nos autos pelo expert.
I -
17/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:11
Outras decisões
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
À parte autora da manifestação de ID 189265057 no prazo de 10 dias.
Frisa-se que persistindo a controvérsia entre as partes, será determinada a realização de perícia contábil para apuração de eventuais equívocos nos cálculos apresentados pelo réu.
I -
19/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:41
Outras decisões
-
15/03/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
As contas foram apresentadas no prazo legal, sendo despiciendo pedido de revelia por parte da autora.
A regularização da representação foi realizada, não trazendo prejuízo às partes por ter sido realizada em 10 dias.
Em face da manifestação da parte autora no ID 186501714 e juntada de laudo no ID 186501718, concedo ao réu o prazo de 15 dias para aditar seus cálculos ou apresentar novos documentos, se for o caso.
Após, voltem conclusos.
I. -
19/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:34
Outras decisões
-
15/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739707-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: SINESIO PEREIRA FRANCO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA MARCAL DE LIMA REQUERIDO: GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora/ intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca das contas apresentadas nos termos do art 550 § 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:01:21.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
07/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739707-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: SINESIO PEREIRA FRANCO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA MARCAL DE LIMA REQUERIDO: GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a regularizar sua representação processual eis que o documento juntado foi outorgado por pessoa jurídica.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 11:17:50.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
22/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:08
Outras decisões
-
05/12/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2023 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se oportunamente os autos. -
25/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/09/2023 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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