TJDFT - 0736772-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:22
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Com razão o exequente, de modo que defiro o pedido de ID 222581627.
Expeça-se alvará do valor depositado no ID 218628289, independente de trânsito em julgado, tendo em vista a concordância do credor e ausência de impugnação do devedor.
Após, certificado o trânsito, arquive-se com baixa.
I -
17/01/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:20
Outras decisões
-
14/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:03
Outras decisões
-
25/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:50
Indeferido o pedido de ISABELLA RIGHI BERNARDES - CPF: *53.***.*22-20 (EXEQUENTE), PAULO EDUARDO FERRAZ DE LIMA - CPF: *46.***.*98-98 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 14:11
Juntada de comunicação
-
10/10/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 19:19
Juntada de comunicação
-
09/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:32
Deferido o pedido de PAULO EDUARDO FERRAZ DE LIMA - CPF: *46.***.*98-98 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FIDUCIA CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736772-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO FERRAZ DE LIMA, ISABELLA RIGHI BERNARDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica as partes intimadas a manifestarem-se sobre o ofício recebido.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 11:35:45.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
02/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:26
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 19:18
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
11/08/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736772-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO EDUARDO FERRAZ DE LIMA, ISABELLA RIGHI BERNARDES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que consta nos autos, as intermediadoras são pessoas jurídicas distintas da executada e não se vislumbra vínculo societário entre elas e a devedora.
Assim, para que seja atingido patrimônio de terceiro alheio à demanda é necessário instaurar o incidente de desconsideração da personalidade.
Por outro lado, está suficientemente demonstrado que tais entidades intermediam pagamentos que deveriam/poderiam ser feitos diretamente à executada, dificultando a penhora de ativos financeiros.
Assim, defiro a penhora de crédito pertencente à Hurb Technologies S.A. (CNPJ 12.***.***/0001-24), junto à Adyen do Brasil LTDA. (CNPJ 14.***.***/0001-90) e Fidúcia Consultoria e Cobrança LTDA. (CNPJ 47.***.***/0001-24), até o limite de R$ 21.196,64, promovendo o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este processo.
Intimem-se as terceiras da presente penhora, nos termos do art. 855, I, do CPC e a executada, para que não pratique ato de disposição do crédito.
Essa decisão substitui o ofício.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:02
Deferido em parte o pedido de ISABELLA RIGHI BERNARDES - CPF: *53.***.*22-20 (REQUERENTE)
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736772-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO EDUARDO FERRAZ DE LIMA, ISABELLA RIGHI BERNARDES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 193811291, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do executado.
Houve retorno de ordem com o código '98-Não Resposta', apesar da reiteração desta.
Os autos serão encaminhados para o cancelamento da referida ordem.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultados.
INFOJUD Requisitei cópia dos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Registro que a última declaração constante do banco de dados da Receita Federal refere-se ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, e totaliza 1.555 páginas.
Considerando o número expressivo de páginas a serem anexadas aos autos e que os dados econômicos-fiscais constantes da ECF não são recentes e atualizados, deixo de inserir o arquivo obtido.
Sem prejuízo das providências cartorárias, ficam os exequentes intimados a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:25:37.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
21/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:19
Outras decisões
-
30/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ISABELLA RIGHI BERNARDES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO FERRAZ DE LIMA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:34
Outras decisões
-
02/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/05/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual e o valor da causa para R$ 17.201,31.
Intime-se o executado pelo DJe (art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
19/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:41
Outras decisões
-
17/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Ciente do teor do ofício da 5ª Turma Cível - TJDFT , Id 184074999.
Prossiga-se o feito.
Quanto ao pedido do autor, é de conhecimento público que a empresa não tem cumprido os contratos assumidos com os clientes, conforme noticiado nos veículos de imprensa, sendo consequentemente demandada em inúmeras ações sem que os consumidores consigam o cumprimento dos pacotes adquiridos.
Assim, entendo contraproducente e inefetiva nova majoração da multa, conforme requerido pelo autor, uma vez que só prolongaria o processo e diminuiria as chances dos requerentes de reaverem o que gastaram, uma vez que a ré é demandada em dezenas de ações somente neste tribunal, deixando inclusive de cumprir as liminares que determinam a emissão dos vouchers e das passagens (vide Id 173123847 e Id 179961284).
Portanto, indefiro o pedido de Id 184085619.
A devolução dos valores desembolsados pelos requerentes será analisada quando do julgamento do mérito, sem prejuízo da multa já aplicada no Id 176357289.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, SUSPENDO a tramitação do processo até o julgamento das ações coletivas nº 871577-31.2022.8.19.0001 e nº 854669-59.2023.8.19.0001, em trâmite perante a 4ª vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
I. -
19/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/01/2024 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:03
Outras decisões
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25/11/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 20:37
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:48
em cooperação judiciária
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03/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:57
Outras decisões
-
25/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Ciente do teor do ofício da 5ª Turma Cível - TJDFT, ID 171540820 que noticia o deferimento parcial da antecipação da tutela recursal para “obrigar a agravada a indicar as datas para a realização da viagem (pedido 8280714), nos períodos próximos aos indicados pelos agravantes e dentro do prazo de validade do pedido contratado, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Nesse passo, intime-se o requerido para se manifestar no prazo de 5 dias sobre o descumprimento da tutela de urgência noticiada pelo autor no Id 172995969.
Intime-se. -
25/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:15
Outras decisões
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25/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 06:39
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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