TJDFT - 0701868-91.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de JENNIFER KAROLAINE DE OLIVEIRA SOARES em 17/11/2023 23:59.
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29/10/2023 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de JENNIFER KAROLAINE DE OLIVEIRA SOARES em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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28/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701868-91.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: SIGA CREDITO FACIL LTDA Polo Passivo: JENNIFER KAROLAINE DE OLIVEIRA SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada no ID 165253504, conforme se infere pelo Documento de ID 172329129.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada a nota promissória objeto da demanda.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
26/09/2023 15:57
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 15:13
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:13
Homologada a Transação
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25/09/2023 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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22/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 11:26
Desentranhado o documento
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22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JENNIFER KAROLAINE DE OLIVEIRA SOARES em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 23:23
Recebidos os autos
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07/08/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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01/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
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15/07/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/06/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 16:44
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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22/05/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2023 16:08
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:08
Outras decisões
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11/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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11/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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30/04/2023 10:20
Recebidos os autos
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30/04/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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27/04/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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