TJDFT - 0739741-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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21/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 12:46
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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17/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:20
Outras decisões
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05/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO VASCONCELOS MARQUES - CPF: *13.***.*08-09 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 19:41
Juntada de Petição de impugnação
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13/03/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:54
Deferido o pedido de THIAGO VASCONCELOS MARQUES - CPF: *13.***.*08-09 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS MARQUES em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para CONDENAR a ré a deixar de proceder ao débito em conta nos termos do extrato de ID172940835, e a DEVOLVER a quantia descontada no mês de setembro de 2023, isto é, R$ 2.962,57, com correção monetária desde os desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Fica o feito julgado, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, sendo 50% a expensas da ré e 50% pela autora, em quantia equivalente a 10% sobre o valor da causa.
Fica suspensa tal exigibilidade quanto à parte autora, em razão da gratuidade de justiça conferida.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:07
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
05/12/2023 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS MARQUES em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/10/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:03
Indeferido o pedido de THIAGO VASCONCELOS MARQUES - CPF: *13.***.*08-09 (REQUERENTE)
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19/10/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/10/2023 19:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS MARQUES em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Em face da atual situação financeira demonstrada, defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Cite-se o réu, observando que é parceiro eletrônico.
I. -
25/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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