TJDFT - 0704994-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2025 15:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 08:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:53
Deferido o pedido de JULIO CEZAR CASTRO DE SOUZA - CPF: *57.***.*02-00 (AUTOR).
-
05/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/05/2025 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
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15/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ARTAB APARECIDA CARVALHO FERRAZ em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de ARTAB APARECIDA CARVALHO FERRAZ em 14/12/2023 23:59.
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08/11/2023 02:42
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:21
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:44
Expedição de Edital.
-
30/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 15:42
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de HERMINIA GLECE CASTRO DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ARTAB APARECIDA CARVALHO FERRAZ em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JULIO CEZAR CASTRO DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
þ
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré ao pagamento do valor de R$ 25.751,68 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), que será corrigido desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, segundo índices do INPC, ademais de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:03
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:07
Decretada a revelia
-
16/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ARTAB APARECIDA CARVALHO FERRAZ em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:20
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:20
Deferido o pedido de HERMINIA GLECE CASTRO DE SOUZA - CPF: *51.***.*02-91 (AUTOR).
-
30/03/2023 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/03/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 09:58
Recebidos os autos
-
02/02/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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