TJDFT - 0700815-40.2021.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 16:35
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700815-40.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA REU: ANTONIO MARCOS BATISTA BARBOSA, EVOLUTION PINTURAS DE ALTO PRADÃO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, no curso da qual, instada a indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, a parte credora se limitou a requerer a suspensão do feito pelo prazo de um ano, mesmo sendo tal medida incompatível com a tramitação do feito no rito dos Juizados Especiais, inviabilizando, por consequência, o prosseguimento do feito.
Conforme se sabe, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte devedora.
Pelo exposto, promovo o arquivamento do feito, a teor do art. 53,§ 4º da Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens passíveis de constrição.
Dê-se ciência à parte autora e arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
13/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:43
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *15.***.*37-00 (AUTOR).
-
29/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/05/2023 22:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/03/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BATISTA BARBOSA em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de evolution pinturas de alto pradão em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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11/12/2022 18:54
Recebidos os autos
-
11/12/2022 18:54
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *15.***.*37-00 (AUTOR).
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09/12/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 11:01
Transitado em Julgado em 05/05/2021
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:45
Publicado Sentença em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
12/04/2021 19:17
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2021 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 18:29
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/03/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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28/03/2021 14:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 15:17
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 23:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 14:48
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:48
Decretada a revelia
-
19/03/2021 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
16/03/2021 16:23
Audiência Conciliação não-realizada em/para 16/03/2021 14:40 CEJUSC-GAM.
-
16/03/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
01/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
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01/02/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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28/01/2021 17:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
28/01/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
27/01/2021 16:51
Recebidos os autos
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27/01/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
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27/01/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/01/2021 14:47
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 14:40 CEJUSC-GAM.
-
27/01/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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