TJDFT - 0711371-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 00:23
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de YURI DE ALBUQUERQUE FERREIRA GOMES em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:07
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de YURI DE ALBUQUERQUE FERREIRA GOMES em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de YURI DE ALBUQUERQUE FERREIRA GOMES em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711371-88.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: YURI DE ALBUQUERQUE FERREIRA GOMES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:30:04.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
21/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de YURI DE ALBUQUERQUE FERREIRA GOMES em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:46
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 00:33
Juntada de Petição de impugnação
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13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de YURI DE ALBUQUERQUE FERREIRA GOMES em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711371-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: YURI DE ALBUQUERQUE FERREIRA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 173673832) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 173673818; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 173673829 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:04
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:04
Outras decisões
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29/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2023 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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