TJDFT - 0701884-73.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, ratifico a citação editalícia de ID 189466042.
No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Nada sendo postulado, anote-se conclusão para sentença. -
18/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701884-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANIE EVANGELISTA DE SOUZA, G.
V.
E.
D.
S., JESSICA EDUARDA EVANGELISTA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: ANTONIO RUFINO BESERRA PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado (Decisão com força de Mandado) de ID 218818799 foi devolvido sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
17/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Considerando os argumentos tecidos na cota ministerial retro, defiro nova tentativa de citação do réu, pessoalmente, no seu local de trabalho: Secretaria de Polícia Institucional – Procuradoria Geral da República, SAF SUL, Quadra 4, Conjunto C, Brasília/DF, a fim de evitar futura alegação de nulidade da citação por edital.
Atribuo força de mandado à presente decisão. -
03/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701884-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANIE EVANGELISTA DE SOUZA, G.
V.
E.
D.
S., JESSICA EDUARDA EVANGELISTA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: ANTONIO RUFINO BESERRA PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca da certidão de ID nº 208265971.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 12:36:16.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
25/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GABRIELA VALENTINA EVANGELISTA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de STEPHANIE EVANGELISTA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JESSICA EDUARDA EVANGELISTA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GABRIELA VALENTINA EVANGELISTA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de STEPHANIE EVANGELISTA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JESSICA EDUARDA EVANGELISTA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 04:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Considerando os argumentos tecidos na cota ministerial retro, determino que o réu seja citado, pessoalmente, no seu local de trabalho:Secretaria de Polícia Institucional – Procuradoria Geral da República, SAF SUL, Quadra 4, Conjunto C, Brasília/DF, a fim de evitar futura alegação de nulidade da citação por edital. -
22/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2024 15:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/05/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 08:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:30
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0701884-73.2022.8.07.0004, proposta por AUTOR: STEPHANIE EVANGELISTA DE SOUZA, G.
V.
E.
D.
S., J.
E.
E.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA BARBOSA DE SOUZA , em desfavor de ANTONIO RUFINO BESERRA PAIVA(*78.***.*30-15), que tem por objeto: reparação de danos morais.
E por este Edital CITA o requerido, acima qualificado, POR ESTAR) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestar (por intermédio de advogado), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O requerido deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 188213757.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:12:49.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado digitalmente. -
11/03/2024 15:20
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 29 de fevereiro de 2024 10:00:03.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:47
Deferido o pedido de STEPHANIE EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *68.***.*99-10 (AUTOR).
-
28/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
A expedição de ofício ao cadastro de inadimplentes SERASA/SCPC, a fim de localizar endereços possíveis da parte ré, não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma.
No presente caso, conforme se extrai da leitura dos autos, foram realizadas todas as pesquisas de endereço dos sistemas judiciais disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF, SIEL e INFOSEG), restando infrutíferas as diligências correspondentes, o que denota o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 256, § 3º, do CPC.
Assim, indefiro o pedido em questão.
Faculto à parte autora postular a citação por edital da parte adversa, sob pena de extinção do feito. -
02/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:12
Indeferido o pedido de STEPHANIE EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *68.***.*99-10 (AUTOR)
-
31/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701884-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANIE EVANGELISTA DE SOUZA, G.
V.
E.
D.
S., J.
E.
E.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: ANTONIO RUFINO BESERRA PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
28/09/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO BESERRA PAIVA em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de JESSICA EDUARDA EVANGELISTA DE SOUZA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de STEPHANIE EVANGELISTA DE SOUZA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de GABRIELA VALENTINA EVANGELISTA DE SOUZA em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:34
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0108486-42.2002.8.07.0001
Centro Empresarial Varig
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Maria Elisangela Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2018 18:25
Processo nº 0706195-44.2021.8.07.0004
Adriana Ferreira Soares
Chales California e Lazer LTDA - ME
Advogado: Tulius Marcus Fiuza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2021 10:34
Processo nº 0716241-33.2023.8.07.0001
Ceres Fundacao de Previdencia
Jose Ferreira de Carvalho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 20:29
Processo nº 0706974-86.2023.8.07.0017
Glaucio Bizerra da Silva
Pedro Paulo Alves Sousa da Silva
Advogado: Glaucio Bizerra da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 01:26
Processo nº 0713188-83.2019.8.07.0001
Gilson Antonio Alves
Joao Paulo Motta Brochado
Advogado: Divaldo Pedro Marins Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 15:41