TJDFT - 0108486-42.2002.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2025 11:22
Juntada de Petição de comprovante
-
18/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0108486-42.2002.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG, TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manfiestar sobre a petição de ID. 249797587 e os documentos que a acompanham (IDs. 249797588, 249797589 e 249797591).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 15/09/2025.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
15/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:11
Outras decisões
-
30/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0108486-42.2002.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG, TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a petição da locatária SMAFF Veículos (ID. 245170100).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 05/08/2025.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
05/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0108486-42.2002.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG, TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 241040047.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 30/06/2025.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
30/06/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:16
Outras decisões
-
26/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 15:10
Juntada de Petição de comprovante
-
18/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2025 01:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 15:52
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:55
Outras decisões
-
08/06/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2025 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/05/2025 19:30
Juntada de Petição de comprovante
-
08/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0108486-42.2002.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG, TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte credora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento das diligências nos endereços indicados na decisão de ID. 227242189.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/03/2025 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
26/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:18
Outras decisões
-
24/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 23:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 22:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 00:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
20/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
20/12/2024 11:13
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 01:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 01:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 00:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:36
Outras decisões
-
11/11/2024 10:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2024 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 09:40
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0108486-42.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG, TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Centro Empresarial Varig (CEVARIG) em face de Grupo OK Construções e Incorporações LTDA.
Na petição de ID. 207927671, a locatária Jorlan S/A alegou que já deposita em juízo o valor total dos alugueis mensais, sendo 5% nos autos do processo n.º 0026599-88.2003.4.01.3400, em tramitação na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e 95% nos autos do processo nº 0039049-45.2001.8.07.0001, em tramitação na 3ª Vara Cível de Brasília/DF.
Afirmou que a primeira penhora foi realizada em novembro de 2018 e a segunda penhora em junho de 2021.
Em resposta (ID. 210594051), o exequente alegou que tem penhora precedente, uma vez que a decisão que deferiu seu pedido de penhora de aluguel foi proferida por esse D.
Juízo em dezembro de 2016, conforme decisão de ID nº 15709225.
Porém, com relação à penhora realizada no processo nº 0026599-88.2003.4.01.3400, em trâmite perante a 11ª Vara Federal do Distrito Federal, o CEVARIG afirmou que a parte exequente é a União Federal, razão pela qual deve-se reconhecer a preferência legal daquela penhora, que deve ser mantida.
Ao final, requereu a expedição de ofício ao D.
Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo nº 0039049-45.2001.8.07.0001, informando que a penhora dos locatícios foi deferida neste processo em 2016, de modo que há precedência desta penhora e os alugueis deverão passar a ser depositados neste juízo.
O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal – SINDEPOL juntou a petição de ID. 210250362, afirmando que firmou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda do imóvel situado no SAUS Quadra 5, Lotes 5/4, Edifício OK Office Tower, Unidades Comerciais nº 404 e 405 e vagas de garagem nº 90 e 91, Brasília/DF, em 21 de julho de 1997, no valor total de R$ 93.589,88, o qual foi devidamente pago e quitado em 10 de julho de 2000.
O CEVARIG respondeu que, diante do que o SINDEPOL afirmou e comprovou, entende não ser hipótese de penhora de aluguel, razão pela qual desiste dessas penhoras, requerendo sejam elas canceladas. (ID. 211562802) O Grupo OK apresentou os embargos de declaração de ID. 210447971, no qual arguiu a necessidade de esclarecimentos sobre a decisão de ID. 208813317.
Alegou, em síntese, que: i) a jurisprudência é pacífica no âmbito do STJ, afirmando que há possibilidade de aplicação retroativa de lei nova em processos em curso, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado e o feito esteja em execução; ii) não é o caso de preclusão porque agora a questão está expressa no artigo 406 do Código Civil e antes não havia menção sobre a utilização da taxa SELIC; iii) as empresas Agora Imobiliária S/S e Pilar Gerenciamento de Cobrança de Ativos e Participações S/A são completamente independentes da empresa executada, de modo que não podem ser atingidas por este cumprimento de sentença.
Em resposta aos embargos de declaração, o CEVARIG alegou que (ID. 211562802): i) os embargos de declaração são meramente protelatórios e não há nenhum vício na decisão embargada; ii) o dispositivo legal é claro ao estabelecer que a Taxa Selic só será aplicada quando os juros forem convencionados sem taxa estipulada, o que não se amolda ao presente caso, eis que há título judicial transitado em julgado que especifica a taxa de juros a ser utilizada no presente cumprimento de sentença; iii) a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que alterar os índices de correção monetária estabelecidos no título judicial, já na fase de cumprimento de sentença, configuraria violação à coisa julgada; iv) quanto às empresas Agora Imobiliária S/S e Pilar Gerenciamento de Cobrança de Ativos e Participações S/A, há contradição na própria argumentação do GRUPO OK, uma vez que, fossem essas empresas efetivamente estranhas à lide, não caberia ao GRUPO OK defender os interesses dessas, nem juntar a documentação pessoal dos sócios, por não poder defender direito alheio em nome próprio; v) não importa quem administra os imóveis, visto que, conforme já esclarecido na petição de ID nº 204473094, independentemente de quem emite os boletos do aluguel, ficou comprovado nestes autos (ID nº 15677866) que os imóveis administrados por essas empresas “estranhas à lide” são de propriedade do GRUPO OK, de modo que é ele o destinatário final do aluguel. É o relatório.
Decido.
I – Da petição da locatária Jorlan (ID. 207927671) A locatária informou que já realiza o pagamento dos alugueis em juízo, em virtude de penhoras realizadas no processo nº 0026599-88.2003.4.01.3400, que tramita na na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e no processo nº 0039049-45.2001.8.07.0001, que tramita na 3ª Vara Cível de Brasília/DF, sendo 5% no primeiro e 95% no segundo.
Porém, a penhora de locatícios deferida por este juízo é anterior, visto que a decisão foi proferida por esse D.
Juízo em dezembro de 2016, conforme ID. 15709225.
Como as penhoras não estavam sendo cumpridas, foram expedidos novos mandados de penhora recentemente, mas o que deve ser levado em conta para a anterioridade das penhoras é a data do deferimento judicial.
Em relação à penhora de 5% dos alugueis realizada pelo juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a credora é a União Federal, de modo que a sua preferência é legal e a referida penhora deverá ser respeitada.
Porém, em relação à penhora de 95% dos alugueis realizada pelo juízo da 3ª Vara Cível de Brasília/DF, deve ser considerada a anterioridade da penhora deste juízo, de modo que o locatário deverá passar a depositar os 95% dos alugueis em conta judicial vinculada a este juízo.
II – Da petição do Sindepol (ID. 210250362) Em face da comprovação de que o imóvel situado no SAUS Quadra 5, Lotes 5/4, Edifício OK Office Tower, Unidades Comerciais nº 404 e 405 e vagas de garagem nº 90 e 91, Brasília/DF foi devidamente comprado e quitado pelo Sindepol e, consequentemente, não pertence mais ao executado Grupo Ok, as penhoras de locatícios anteriormente deferidas deverão ser canceladas.
III – Dos embargos de declaração opostos pelo Grupo Ok (ID. 210447971) Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso em apreço, não assiste razão ao embargante, visto que não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
A questão da utilização da taxa Selic restou expressamente debatida e explicada no item “I” da decisão de ID. 208813317.
Desta maneira, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo por meio de embargos de declaração, inclusive com a reapreciação de questões enfrentadas no bojo da decisão.
Considerando que a pretensão de reanalisar o mérito não se coaduna com a via de embargos de declaração, caso a parte pretenda a modificação da decisão, deverá interpor o recurso adequado.
Além do mais, em relação às empresas Agora Imobiliária e Pilar Gerenciamento de Cobrança de Ativos, não seria nem o caso de analisar esse peticionamento, visto que não é possível pleitear direito alheio em nome próprio, e tais insurgências deveriam ser feitas pelas próprias empresas pela via adequada.
Porém, a título de esclarecimento, reforço que não faz diferença se os seus sócios são os filhos do Sr.
Luiz Estevão e não ele próprio, visto que restou claro na decisão que “mesmo que o Grupo Ok tenha contratado terceira pessoa para gerenciar os contratos de aluguel, os imóveis pertencem a ele e, consequentemente, os aluguéis integram o seu patrimônio penhorável, pouco importando quem administra os contratos de alugueis.” Assim, não é o caso de necessidade de desconsideração da personalidade jurídica para que tais empresas sejam atingidas pela execução, pois as penhoras deferidas são dos alugueis dos imóveis que são de propriedade da empresa executada.
ANTE O EXPOSTO: a) defiro a expedição de ofício ao D.
Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos do processo nº 0039049-45.2001.8.07.0001, informando que o CEVARIG possui ordem de penhora proferida em dezembro de 2016 neste processo (ID nº 15709225), anterior à decisão que fora ali proferida, a fim de que a locatária JORLAN S/A passe a depositar os 95% dos aluguéis penhorados no presente cumprimento de sentença, bem como sejam transferidos a este juízo eventuais valores depositados pela locatária; b) determino o cancelamento da penhora de locatícios que recaiu sobre o imóvel situado no SAUS Quadra 5, Lotes 5/4, Edifício OK Office Tower, Unidades Comerciais nº 404 e 405 e vagas de garagem nº 90 e 91, Brasília/DF, visto que não mais pertence ao executado; c) rejeito os embargos de declaração opostos pela empresa executada e mantenho íntegra a decisão de ID. 208813317; d) Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição juntada pelo ICMBIO (ID. 212463990), no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:11
Outras decisões
-
07/10/2024 09:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BLOOM ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 16:40
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0108486-42.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG, TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Centro Empresarial Varig (CEVARIG) em face de Grupo OK Construções e Incorporações LTDA.
O Grupo OK juntou a petição de ID. 203353846, com pedido de chamamento do feito à ordem para que seja utilizada neste cumprimento de sentença a nova legislação que alterou o art. 406 do CC (Lei 14.905/24).
Alegou que a nova lei determina expressamente que a taxa de juros legal a ser aplicada é a SELIC e que essa lei deve ser aplicada imediatamente, inclusive nos processos em que já houve o trânsito em julgado da sentença.
Ao final, requereu que a contadoria refaça os cálculos, fazendo incidir percentual de juros de 0,5% até 10/01/2003 e, daí em diante, apenas a SELIC como indexador de juros e correção monetária, nos termos do art. 406, §1º do CC/2002.
A empresa Hex Informática, locatária do imóvel localizado na Sala 103, Torre Sul (Torre C), Condomínio do Edifício Centro Empresarial Varig, peticionou informando que já realiza o depósito mensal dos aluguéis em juízo, nos autos do Processo n. 0011281-86.1997.8.07.0001, em curso perante a 8ª Vara Cível de Brasília, em virtude de penhora realizada em março de 2024. (ID. 203516027) A empresa Themag Engenharia e Gerenciamento LTDA, locatária do imóvel sala 104, do Edifício Centro Empresarial Varig, Asa Norte, Brasília DF, também peticionou informando que já realiza o depósito mensal dos aluguéis em juízo, nos autos do processo nº0041733-74.2000.8.07.0001, em curso perante a 19ª Vara Cível de Brasília, em virtude de penhora realizada em novembro de 2020. (ID. 203849475) Em resposta às três petições descritas acima, o CEVARIG consignou o seguinte (ID. 204473094): i) a discussão sobre a aplicação da Taxa Selic neste processo resta preclusa, visto que já foi utilizada em diversos recursos, e, inclusive, foi objeto do EREsp nº 1.489.597/DF, que transitou em julgado e expressamente afastou a aplicação da Taxa Selic em razão da existência de coisa julgada fixando índice diverso; ii) as relações civis são regidas pelo regramento vigente à época dos fatos, em virtude da aplicação do princípio tempus regit actum, de modo que, como a coisa julgada foi formada em 24.10.2007, não pode o referido diploma processual retroagir para aquele momento; iii) requereu a aplicação de multa por litigância de má-fé ao executado por trazer novamente ao feito questão preclusa e coberta pelo manto da coisa julgada; iv) a penhora dos aluguéis do imóvel ocupado pela Hex Informática é anterior à do outro processo, pois foi deferida em 2009, conforme decisão de ID nº 15681355 e, portanto, o critério que deve prevalecer é o da anterioridade; v) a penhora dos aluguéis do imóvel ocupado pela Themag Engenharia também é anterior, pois foi deferida pela mesma decisão, em 2009, devendo-se prevalecer o critério da anterioridade.
Na petição de ID. 204473094, o CEVARIG também se manifestou sobre a certidão de ID. 203400985, na qual o Oficial de Justiça informou que deixou de realizar a penhora porque foi informado por uma funcionária do locatário VERISURE que os boletos de aluguel são emitidos pela empresa Pilar Gerenciamento de Cobrança de Ativos e Participações S/A.
Alegou que, independentemente de quem emite os boletos do aluguel, ficou comprovado nestes autos (ID nº 15677866) que o referido imóvel é de propriedade do Grupo Ok, de modo que é ele o destinatário final do aluguel e, além disso, a empresa Pilar Gerenciamento de Cobrança de Ativos e Participações S/A é mais uma das empresas que compõe o grupo econômico controlado pelo Grupo Ok, uma vez que seus sócios são o Sr.
Luiz Estevão de Oliveira e sua filha, Fernanda Meireles Estevão de Oliveira.
Ao final, o CEVARIG requereu: i) envio de ofício ao D.
Juízo da 8ª Vara Cível, nos autos do processo nº 0011281-86.1997.8.07.0001, informando que o CEVARIG possui ordem de penhora proferida ainda em Junho de 2009 (ID nº 15681355), anterior à decisão que fora ali proferida, de modo que o locatário HEX INFORMÁTICA deverá passar a depositar, imediatamente, os aluguéis penhorados no presente cumprimento de sentença; ii) envio de ofício ao D.
Juízo da 19ª Vara Cível, nos autos do processo nº 0041733-74.2000.8.07.0001, informando que o CEVARIG possui ordem de penhora proferida ainda em Junho de 2009 (ID nº 15681355), e que é anterior à decisão que fora ali proferida, de modo que o locatário THEMAG ENGENHARIA passe a depositar, imediatamente, os aluguéis penhorados no presente cumprimento de sentença; iii) seja determinada novamente a realização da diligência, para que o Oficial de justiça cumpra a ordem de penhora em relação ao locatário VERISURE, ocupante do imóvel localizado na Sala 102, Torre Oeste (Torre D), do Condomínio do Edifício Centro Empresarial Varig; iv) a realização de nova diligência para intimação do locatário Hyundai HMB Smaff Brasília, dos Lotes 50, 60, 70, 80 e 90, Trecho 1, SIA, CEP 71200-020, cumpra a ordem de penhora deferida no ID n° 29392554 e passe a realizar o depósito de 80% dos aluguéis devidos ao GRUPO OK em conta judicial vinculada ao presente feito; v) a realização de nova diligência para intimação do locatário Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Lote 01, Bloco A, Quadra 103/104, EQSW, CEP 70670-350, cumpra a ordem de penhora deferida no ID n° 29392554 e passe a realizar o depósito de 80% dos aluguéis devidos ao GRUPO OK em conta judicial vinculada ao presente feito.
O locatário Ninar Núcleo de Intervenção e Formação Analítico-Comportamental em Educação Especial Ltda solicitou que seja esclarecido se os valores devem ser depositados de modo periódico e consecutivo ou se a presente penhora de locatícios é de resolução única. (ID.
ID. 204879885) O locatário Bloom Assessoria Linguística LTDA (Brasas English Course), ocupante do imóvel SHC/Norte EC 102/103, Bloco A, entrada B, sala 9B, Asa Norte, CEP: 70.722-400, peticionou informando que a locadora Agora Imobiliária afirmou que o locatário deveria continuar pagando o aluguel normalmente, sem depositá-lo em juízo, e solicitou esclarecimentos sobre o cumprimento do mandado de penhora, pois verificou que o imóvel é de propriedade do Grupo Ok mas o contrato de locação foi firmado com a imobiliária. (ID. 205169259) A locatária KW Fitness Importação E Exportação De Artigos Esportivos LTDA, ocupante do imóvel situado na SEPN Q.510 Bl E Lote 10, Loja 450-A, Asa Norte, Brasília-DF, 70750-525, peticionou informando que já realiza o depósito mensal dos aluguéis em juízo, nos autos do processo nº 0136511-03.2000.8.19.0001, em curso perante a 16ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, em virtude de penhora deferida em outubro de 2021. (ID. 205697111) Em resposta, o CEVARIG juntou a petição de ID. 207105408, argumentando que: i) em relação ao imóvel locado pelo Brasas English Course, o mesmo é de propriedade do Grupo Ok, sendo indiferente quem é o administrador do imóvel e, além disso, a Agora Imobiliária S/A é mais uma das empresas que compõem o grupo econômico controlado pelo Grupo Ok; ii) em relação ao imóvel locado pela KW Fitness o CEVARIG tem penhora precedente, uma vez que a decisão que deferiu seu pedido de penhora de aluguel foi proferida por esse D.
Juízo em dezembro de 2016, conforme decisão de ID nº 15709225.
Na mesma petição (ID. 207105408), o CEVARIG também se manifestou sobre: i) a diligência de ID. 204574473, em relação ao imóvel localizado na CRS 502, Bloco B, Loja 39, que foi subdividido em quatro partes, na qual o Il.
Oficial de Justiça informou que deixou de efetivar a ordem de penhora porque constatou que os contratos de locação foram firmados em nome de terceiros, e não em nome do Grupo Ok, afirmando que é praxe do Grupo Ok utilizar empresas de seu grupo econômico para cobrar aluguéis; ii) a diligência de ID. 203323278, em relação ao imóvel localizado na SCS, Quadra 02, Loja 246, na qual o Il.
Oficial de Justiça informou que deixou de efetivar a ordem de penhora porque constatou que os contratos de locação foram firmados em nome de terceiros que são pessoas físicas, e não em nome do Grupo Ok, afirmando que é indiferente quem figura como contratante nesses negócios jurídicos, sendo necessário que o locatário comprove que o imóvel não é de propriedade do GRUPO OK, se for esse o caso.
Ao final da petição de ID. 207105408, o CEVARIG requereu: i) a expedição de ofício ao D.
Juízo da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0136511-03.2000.8.19.0001, informando que o CEVARIG possui ordem de penhora proferida ainda em dezembro de 2016 (ID nº 15709225), anterior à decisão que fora ali proferida, de modo que o locatário KW FITNESS deverá passar a depositar, imediatamente, os aluguéis penhorados no presente cumprimento de sentença; ii) a intimação do locatário Bloom Assessoria Linguística LTDA (Brasas English Course) para continuar depositando o valor penhorado (80% do aluguel) em conta vinculada a esse D.
Juízo, independentemente da instrução da imobiliária; iii) a intimação da Agora Imobiliária S/A para que se abstenha de comportamentos que causem tumulto e embaraços ao cumprimento das decisões judiciais e para que emita o boleto de 20% referente ao aluguel em nome do locatário; iv) a intimação do Grupo Ok para que deixe de utilizar as empresas de seu grupo econômico para frustrarem as penhoras, sob risco de ser punido não só com litigância de má-fé, como também com ato atentatório contra a dignidade da justiça; v) a realização de nova diligência para que o Il.
Oficial de Justiça cumpra a ordem de penhora dos locatários ocupantes do imóvel localizado na CRS 502, Bloco B, Loja 39, independentemente de qual empresa figura no contrato de aluguel; vi) a realização de nova diligência para que o Il.
Oficial de Justiça cumpra a ordem de penhora dos locatários ocupantes do imóvel localizado na SCS, Quadra 02, Loja 246, independentemente da pessoa física que figura no contrato de aluguel. É o relatório.
Decido.
I – Da petição do Grupo Ok de ID. 203353846 O executado realizou pedido de chamamento do feito à ordem para que seja utilizada neste cumprimento de sentença a nova legislação que alterou o art. 406 do CC (Lei 14.905/24), de modo a alterar os cálculos para incidir percentual de juros de 0,5% até 10/01/2003 e, daí em diante, apenas a SELIC como indexador de juros e correção monetária.
Ocorre que o art. 406 do Código Civil é norma de direito material.
Logo, não poderá gerar efeitos retroativos, atingindo contratos e relações jurídicas firmadas anteriormente à sua vigência.
Com efeito, incabível a aplicação da nova disciplina legal.
Ademais, a questão já foi submetida à apreciação mais de uma vez neste processo, de forma que, em face da preclusão, não há possibilidade de rediscussão da matéria.
Por ora, não reconheço que o devedor tenha agido com deslealdade processual, visto que apresentou novo pedido em virtude da alteração legislativa, apesar de o pedido não ser procedente.
Desse modo, não deverá ser aplicada multa por litigância de má-fé.
II – Das petições dos locatários Hex Informática e Themag Engenharia (IDs. 203516027 e 203849475) As duas empresas juntaram petições informando que já realizam o depósito judicial dos alugueis em virtude de penhoras realizadas em outros processos.
Porém, como alegado pelo exequente, as penhoras desses alugueis foram deferidos por este juízo no ano de 2009, na decisão de ID nº 15681355, mas não estavam sendo cumpridas, de modo que foram expedidos novos mandados de penhora nesse ano.
Portanto, em virtude da anterioridade das penhoras, os dois locatários deverão passar a depositar os alugueis em conta judicial vinculada a este juízo, conforme informado no mandado de ID. 201991180.
III – Da petição da locatária Ninar (ID. 204879885) As penhoras de locatícios deferidas neste processo são penhoras dos alugueis mensais, de modo que os locatários deverão depositar em juízo, mensalmente, o valor que deveria ser repassado à locadora a título de aluguel do imóvel ocupado.
Assim, esclareço à locatária que os depósitos deverão ser realizados todos os meses.
IV – Da petição da locatária Bloom Assessoria Linguística LTDA - Brasas English Course (ID.
I205169259) A despeito da informação prestada pela Agora Imobiliária S/S, de que o contrato de locação foi firmado com a imobiliária e de que a locatária não deveria depositar os alugueis em juízo, foi correta a postura da locatária de solicitar informações ao juízo e de realizar os pagamentos em conta vinculada a este juízo.
O imóvel ocupado pelo Brasas é de propriedade do Grupo Ok, de modo que os alugueis pertencem a ele.
Assim, mesmo que o Grupo Ok tenha contratado terceira pessoa para gerenciar os contratos de aluguel, os imóveis pertencem a ele e, consequentemente, os aluguéis integram o seu patrimônio penhorável, pouco importando quem administra os contratos de alugueis.
Além do mais, a Agora Imobiliária é mais uma das empresas que compõem o grupo econômico controlado pelo Grupo Ok, tanto que a empresa foi representada pelo Sr.
Luiz Estevão de Oliveira e sua filha, Fernanda Meireles Estevão de Oliveira, no contrato de locação firmado entre as partes (ID. 205169271).
Portanto, a locatária deverá depositar em juízo mensalmente o valor correspondente a 80% dos alugueis e os outros 20% deverão ser repassados diretamente ao locador.
V - Da petição da locatária KW Fitness (ID. 205697111) A locatária informou que já realiza o pagamento dos alugueis em juízo, em virtude de penhora realizada no processo nº 0136511-03.2000.8.19.0001, que tramita na comarca do Rio de Janeiro.
Porém, a penhora de locatícios deferida por este juízo é anterior, visto que a decisão foi proferida por esse D.
Juízo em dezembro de 2016, conforme ID. 15709225.
Como as penhoras não estavam sendo cumpridas, foram expedidos novos mandados de penhora recentemente, mas o que deve ser levado em conta para a anterioridade das penhoras é a data do deferimento judicial.
Portanto, em virtude da anterioridade da penhora, o locatário deverá passar a depositar os alugueis em conta judicial vinculada a este juízo.
VI – Das demais solicitações do CEVARIG (IDs. 204473094 e 207105408) Quanto à Sala 102, Torre Oeste (Torre D) do Condomínio do Centro Empresarial Varig, ocupada pela empresa Verisure, assiste razão ao exequente.
O oficial de justiça deixou de realizar a penhora porque foi informado que os boletos de aluguel são emitidos pela empresa Pilar Gerenciamento de Cobrança de Ativos e Participações S/A, porém, independentemente de quem emite os boletos do aluguel, o referido imóvel é de propriedade do GRUPO OK (ID nº 15677866), de modo que é ele o destinatário final do aluguel.
Além do mais, a empresa Pilar também tem como sócios o Sr.
Luiz Estevão de Oliveira e sua filha, Fernanda Meireles Estevão de Oliveira.
Portanto, deverá ser expedido novo mandado de penhora para que o locatário deposite mensalmente os alugueis em juízo, independentemente de quem faz as cobranças ou de quem firmou o contrato de aluguel com o locatário.
Em relação ao imóvel localizado na CRS 502, Bloco B, Loja 39, que foi subdividido em quatro partes, o Oficial de Justiça informou que deixou de efetivar a ordem de penhora porque constatou que os contratos de locação foram firmados em nome de terceiros, e não em nome do executado.
O mesmo motivo foi alegado pelo oficial de justiça para deixar de efetivar a penhora em relação ao imóvel localizado na SCS, Quadra 02, Loja 246.
Porém, resta claro no processo que o Grupo Ok possui diversas empresas em seu grupo econômico e se utiliza dessas outras empresas para firmar os contratos de locação e cobrar os alugueis.
Assim, as penhoras de locatícios somente poderão ser afastadas caso seja comprovado no processo que o imóvel não pertence ao Grupo Ok, não importando quem assina o contrato de locação ou quem envia os boletos de cobrança de aluguel.
O que importa é a propriedade dos imóveis.
Conforme requerido pelo exequente, o Grupo Ok deverá se abster de utilizar as empresas do seu grupo econômico para tentar frustrar as penhoras de alugueis já deferidas há tantos anos neste processo, sob pena de ser punido com multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
ANTE O EXPOSTO: a) Indefiro o pedido do Grupo Ok de utilização da taxa Selic a partir de 10/01/2003; b) defiro a expedição de ofício ao D.
Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo nº 0011281-86.1997.8.07.0001, informando que o CEVARIG possui ordem de penhora proferida neste processo em Junho de 2009 (ID nº 15681355), anterior à decisão que fora ali proferida, de modo que o locatário Hex Informática deverá passar a depositar, imediatamente, os aluguéis penhorados no presente cumprimento de sentença; c) defiro a expedição de ofício ao D.
Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo nº 0041733-74.2000.8.07.0001, informando que o CEVARIG possui ordem de penhora proferida neste processo em Junho de 2009 (ID nº 15681355), e que é anterior à decisão que fora ali proferida, de modo que o locatário Themag Engenharia passe a depositar, imediatamente, os aluguéis penhorados no presente cumprimento de sentença; d) defiro a expedição de novo mandado para que o Oficial de Justiça cumpra a ordem de penhora em relação ao locatário Verisure, ocupante do imóvel localizado na Sala 102, Torre Oeste (Torre D), do Condomínio do Edifício Centro Empresarial Varig (ID. 203400985); e) defiro a expedição de novo mandado para intimação do locatário Hyundai HMB Smaff Brasília, dos Lotes 50, 60, 70, 80 e 90, Trecho 1, SIA, CEP 71200-020, cumpra a ordem de penhora deferida no ID n° 29392554 e passe a realizar mensalmente o depósito de 80% dos aluguéis devidos ao GRUPO OK em conta judicial vinculada ao presente feito; f) defiro a expedição de novo mandado para intimação do locatário Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Lote 01, Bloco A, Quadra 103/104, EQSW, CEP 70670-350, cumpra a ordem de penhora deferida no ID n° 29392554 e passe a realizar mensalmente o depósito de 80% dos aluguéis devidos ao GRUPO OK em conta judicial vinculada ao presente feito; g) defiro a expedição de ofício ao D.
Juízo da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0136511-03.2000.8.19.0001, informando que o CEVARIG possui ordem de penhora proferida em dezembro de 2016 neste processo (ID nº 15709225), anterior à decisão que fora ali proferida, de modo que o locatário KW FITNESS deverá passar a depositar, imediatamente, os aluguéis penhorados no presente cumprimento de sentença; h) defiro a expedição de novo mandado para que que o Oficial de Justiça cumpra a ordem de penhora em relação aos locatários ocupantes do imóvel localizado na CRS 502, Bloco B, Loja 39; i) defiro a expedição de novo mandado para que o Oficial de Justiça cumpra a ordem de penhora em relação aos locatários ocupantes do imóvel localizado na SCS, Quadra 02, Loja 246.
Inclua-se no mandado a informação de que a penhora só será afastada caso seja comprovado em juízo que o imóvel não é de propriedade do Grupo Ok, independentemente de quem figure como locador; j) intime-se o locatário Bloom Assessoria Linguística LTDA - Brasas English Course para que continue depositando em juízo mensalmente o valor correspondente a 80% dos alugueis, independentemente da instrução da imobiliária; k) intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 207927671, no prazo de 05 dias; l) intime-se o Grupo Ok para que se abstenha de utilizar as empresas do seu grupo econômico para tentar frustrar as penhoras de alugueis já deferidas neste processo, sob pena de ser punido com multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Aguardem-se os demais depósitos dos locatícios penhorados.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:33
Outras decisões
-
30/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:30
Outras decisões
-
31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 07:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:26
Juntada de Certidão - central de mandados
-
18/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 04:01
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
13/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0108486-42.2002.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG, TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição da locatária HEX Informática LTDA, de ID. 203516027.
Prazo: 5 dias, sem prejuízo do prazo concedido na certidão de ID. 203484087.
Brasília/DF, 10/07/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
10/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0108486-42.2002.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG, TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 203353846.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 09/07/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
09/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:17
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:00
Expedição de Termo.
-
03/06/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0108486-42.2002.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG, TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento das diligências nos 14 (quatorze) endereços indicados nas páginas 5 e 6 da petição de ID. 192113376.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 28/05/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
29/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:50
Outras decisões
-
04/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0108486-42.2002.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG, TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente cientificada da manifestação da Contadoria Judicial (ID. 188836134) e intimada a promover a atualização do cálculo, conforme sugerido pelo órgão técnico.
Prazo: 10 dias.
Brasília/DF, 06/03/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
06/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0108486-42.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG, TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CENTRO EMPRESARIAL VARIG e TRENCH, ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS em face de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
O executado opôs os embargos de declaração de ID. 173848125, com o objetivo de aclarar a decisão de ID. 170271843, sustentando o seguinte: i) reitera a necessidade de cumprimento do v.
Acórdão do AGI nº 0723468-14.2022.8.07.0000, que teria determinado que fossem descontados do valor do crédito todos os depósitos judiciais já realizados pelo devedor, independentemente do levantamento pelo credor; ii) defende a consideração dos valores depositados nos autos para a extinção da mora, alegando que o entendimento do Tema 677 do STJ é novo e não deve ser utilizado para o presente caso, em virtude de os depósitos acontecerem desde 2002.
Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos de declaração para que a contadoria judicial se atente quanto à dedução do valor do débito das penhoras já realizadas e à disposição deste juízo, observadas as datas de cada depósito e não apenas a dedução dos valores já levantados pelo exequente.
Em resposta aos embargos do executado (ID. 175665315), o exequente afirma que: i) o acórdão reputou prudente a realização de cálculo para verificar o que já foi pago e o que ainda falta a pagar; ii) o Grupo OK sustenta, equivocadamente, que o depósito seria o termo final para a incidência dos encargos moratórios; iii) no acórdão restou esclarecido que caberia a este juízo a fixação do termo final dos encargos moratórios; iv) apenas os valores já levantados pelo exequente são capazes de diminuir o débito exequendo, pois os valores que estão depositados à disposição do juízo podem ser revertidos para outros credores do Grupo OK, como aconteceu com os depósitos feitos pela DPU, que estavam à disposição deste juízo mas foram enviados para a Justiça Federal; v) não há violação à coisa julgada pois a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há ofensa à coisa julgada quando se confere ao título judicial a interpretação que melhor viabilize seu cumprimento; vi) não havia neste processo, antes de outubro de 2022, nenhuma decisão sobre a forma de correção dos montantes penhorados e já movimentados, de modo que a aplicabilidade do Tema nº 677 do STJ seria inequívoca.
Ao final, pugnou pela rejeição dos embargos de declaração opostos pelo Grupo Ok.
O CEVARIG também opôs embargos de declaração (ID. 174268223), alegando que houve contradição e obscuridade na decisão de ID. 170271843 ao determinar que os valores depositados em contas judiciais vinculadas ao processo, mas ainda não levantados pelo CEVARIG, fossem abatidos do valor atualizado do débito.
O exequente alega que isso viola o precedente do STJ no Tema Repetitivo nº 677, que estabelece que a dedução do depósito do montante final devido deve ocorrer apenas com a efetiva entrega do dinheiro ao credor.
Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos para que seja determinada a atualização do débito exequendo com base apenas e tão somente nos valores efetivamente levantados pelo CEVARIG, não devendo ser considerado, para quaisquer efeitos do cálculo, os valores depositados que ainda não foram levantados pelo CEVARIG. É o relatório.
Decido.
Conforme disposto na decisão embargada, o valor devido deve ser corrigido até a data em que houve o levantamento pela parte exequente.
Nada obstante as alegações do Grupo OK, o Tema 677 do STJ prevalece para qualquer débito judicial, independentemente de o depósito judicial ter sido feito antes ou depois da decisão do STJ.
Portanto, o Tema 677 do STJ se aplica a todos os depósitos do processo, de modo que o termo final dos encargos moratórios é a data da efetiva disponibilização do dinheiro ao credor.
Assim, os cálculos apresentados pelo exequente estão corretos, visto que atualizaram e abateram o valor da dívida até a data de cada alvará de levantamento.
Porém, os referidos cálculos estão incompletos em virtude dos novos levantamentos realizados no mês de dezembro, após a confecção da planilha apresentada.
Em relação aos embargos de declaração opostos pelo CEVARIG, esclareça-se que, como há depósitos de aluguéis sendo realizados mensalmente neste processo, sempre haverá algum valor que ainda não tenha sido levantado pelo exequente no momento de realização dos cálculos pela contadoria judicial ou pelas próprias partes.
Na última decisão foi deferido o levantamento de todos os valores existentes nas contas judiciais e os respectivos alvarás foram expedidos nos dias 04 e 05 de dezembro de 2023 (IDs. 180432774 e 180561708), de modo que as contas judiciais foram zeradas.
Porém, os locatícios continuarão sendo depositados em juízo a cada mês.
Assim, tais valores que eventualmente não tenham sido levantados pelos exequentes na data dos cálculos deverão ser abatidos do valor atualizado do débito, ao final do cálculo, apenas a título estimativo, considerando-se, para tanto, o valor depositado.
Ressalvando-se a atualização de tais débitos até a data do seu levantamento quando da elaboração da planilha de cálculos final e definitiva.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Retornem os autos à contadoria judicial, para elaboração dos cálculos com o decote de todos os valores já levantados pelo exequente, corrigidos até a data de cada levantamento.
As partes juntaram listas com as penhoras e os levantamentos realizados no processo, para auxiliar o trabalho da contadoria.
Vindo, dê-se vista às partes.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:29
Outras decisões
-
09/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:19
Outras decisões
-
29/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:45
Outras decisões
-
21/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 20:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0108486-42.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG, TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao que foi decidido no AGI n. 0723468-14.2022.8.07.0000, os autos foram remetidos à Contadoria para que apontasse o valor já satisfeito e o saldo remanescente (ID. 157583185).
A Contadoria requereu a juntada de uma planilha analítica, com a indicação dos valores a serem deduzidos, a data de pagamento e os IDs dos comprovantes em ordem cronológica, conforme manifestação de ID. 160130001.
Após a manifestação das partes, os autos retornaram à Contadoria, que reiterou para que fosse informado nos autos, em planilha analítica, os valores que deveriam ser deduzidos, a data de pagamento bem como os IDs dos comprovantes em ordem cronológica e informou que as planilhas juntadas de ID. 164096571, pág. 2 e ID. 164096586, pág. 3, consideraram os valores já levantados por meio dos alvarás expedidos, sem considerar os valores e as datas das penhoras realizadas, o que não atenderia à decisão referente ao AGI 154837728, pág. 11, nos termos da manifestação técnica de ID. 167893661.
A parte executada informou que já havia trazido todas as informações solicitadas, conforme petição de ID.16165512 e planilha de ID. 161165514 , pág. 1 a 32.
A parte exequente, por sua vez, alegou que: i) havia cumprido à determinação referente ao primeiro ponto indicado pela Contadoria, conforme tabelas de IDs. 164096586 e 164096571; ii) quanto ao segundo ponto da manifestação, a Contadoria deveria apurar o valor atualizado do débito considerando os parâmetros para atualização da dívida que foram fixados no título executivo judicial de ID. 15677219; descontando-se os valores que foram levantados pelo CEVARIG por meio de alvarás de levantamento ou transferências bancárias; iii) nenhum depósito judicial e nenhuma penhora se prestaria para abater o saldo devedor, mas somente os valores que passaram a integrar o seu patrimônio; iv) a data do depósito seria irrelevante, pois não seria nesse o momento que existiria o pagamento; v) o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp nº 1820963/SP, na revisão do Tema Repetitivo nº 677, é de que o simples depósito judicial não exime o devedor dos consectários da mora, que só deixam de ser aplicados "quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor"; vi) o pedido da Contadoria para que fossem indicadas as datas de depósitos não teria cabimento, pois o que seria necessário para cálculo do valor devido seria a data do levantamento, porque seria o momento em que todos os encargos moratórios deixariam de incidir; vii) em momento algum, o agravo de instrumento nº 0723468-14.2022.8.07.0000 determinou que a Contadoria utilizasse as datas dos valores depositados judicialmente para abatimento do saldo devedor.
O que o TJDFT teria destacado, é que a Contadoria Judicial poderia abater do saldo devedor os pagamentos parciais já realizados e que o juiz do executivo ainda não teria definido como deveriam ser corrigidos os montantes penhorados e movimentados.
A Contadoria Judicial poderia abater do saldo devedor os valores que havia sido recebidos (levantados) pelo CEVARIG até o presente momento e que indicam pagamento parcial do débito.
Esses valores seriam justamente os alvarás levantados e as transferências bancárias que foram realizadas, considerando-se parcial o pagamento porque ele não envolveria o valor total do débito; viii) esses valores já vem sendo corrigidos pelo banco; viii) o depósito (e não pagamento) dos valores penhorados em conta vinculada, passam a sofrer a incidência de correção e monetária e de juros (ID. 169316817). É o relatório.
Decido.
O agravo de instrumento 0723468-14.2022.8.07.0000 foi provido para que este juízo estabelecesse a forma como deveriam ser corrigidos os montantes penhorados e já movimentados pelo agravado e determinasse a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para aferição do valor do crédito executado sobejante, decotadas as penhoras já realizadas que se reverteram em pagamento ou estão à disposição do juízo.
Com efeito, resta determinar a forma de correção dos créditos já recebidos.
Conforme o precedente vinculante do STJ, o depósito a título de penhora não afasta os encargos moratórios previstos no título.
Nesse sentido, o correto é corrigir o débito até a data do levantamento e abater do valor atualizado a quantia levantada, com os acréscimos bancários, pois o que importa não é a data do depósito, mas a data do levantamento.
Sobre o tema, confira-se a ementa do precedente vinculante: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO ESPECIAL.
PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 677/STJ.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS.
DEPÓSITO JUDICIAL.
ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR.
BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
NATUREZA E FINALIDADE DISTINTAS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS JUROS MORATÓRIOS.
NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO DO TEMA 677/STJ. 1.
Cuida-se, na origem, de ação de indenização, em fase de cumprimento de sentença, no bojo do qual houve a penhora online de ativos financeiros pertencentes ao devedor, posteriormente transferidos a conta bancária vinculada ao juízo da execução. 2.
O propósito do recurso especial é dizer se o depósito judicial em garantia do Juízo libera o devedor do pagamento dos encargos moratórios previstos no título executivo, ante o dever da instituição financeira depositária de arcar com correção monetária e juros remuneratórios sobre a quantia depositada. 3.
Em questão de ordem, a Corte Especial do STJ acolheu proposta de instauração, nos presentes autos, de procedimento de revisão do entendimento firmado no Tema 677/STJ, haja vista a existência de divergência interna no âmbito do Tribunal quanto à interpretação e alcance da tese, assim redigida: "na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4.
Nos termos dos arts. 394 e 395 do Código Civil, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento na forma e tempos devidos, hipótese em que deverá responder pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros e atualização dos valores monetários, além de honorários de advogado.
A mora persiste até que seja purgada pelo devedor, mediante o efetivo oferecimento ao credor da prestação devida, acrescida dos respectivos consectários (art. 401, I, do CC/02). 5.
A purga da mora, na obrigação de pagar quantia certa, assim como ocorre no adimplemento voluntário desse tipo de prestação, não se consuma com a simples perda da posse do valor pelo devedor; é necessário, deveras, que ocorra a entrega da soma de valor ao credor, ou, ao menos, a entrada da quantia na sua esfera de disponibilidade. 6.
No plano processual, o Código de Processo Civil de 2015, ao dispor sobre o cumprimento forçado da obrigação, é expresso no sentido de que a satisfação do crédito se dá pela entrega do dinheiro ao credor, ressalvada a possibilidade de adjudicação dos bens penhorados, nos termos do art. 904, I, do CPC. 7.
Ainda, o CPC expressamente vincula a declaração de quitação da quantia paga ao momento do recebimento do mandado de levantamento pela parte exequente, ou, alternativamente, pela transferência eletrônica dos valores (art. 906). 8.
Dessa maneira, considerando que o depósito judicial em garantia do Juízo - seja efetuado por iniciativa do devedor, seja decorrente de penhora de ativos financeiros - não implica imediata entrega do dinheiro ao credor, tampouco enseja quitação, não se opera a cessação da mora do devedor.
Consequentemente, contra ele continuarão a correr os encargos previstos no título executivo, até que haja efetiva liberação em favor do credor. 9.
No momento imediatamente anterior à expedição do mandado ou à transferência eletrônica, o saldo da conta bancária judicial em que depositados os valores, já acrescidos da correção monetária e dos juros remuneratórios a cargo da instituição financeira depositária, deve ser deduzido do montante devido pelo devedor, como forma de evitar o enriquecimento sem causa do credor. 10.
Não caracteriza bis in idem o pagamento cumulativo dos juros remuneratórios, por parte do Banco depositário, e dos juros moratórios, a cargo do devedor, haja vista que são diversas a natureza e finalidade dessas duas espécies de juros. 11.
O Tema 677/STJ passa a ter a seguinte redação: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 12.
Hipótese concreta dos autos em que o montante devido deve ser calculado com a incidência dos juros de mora previstos na sentença transitada em julgado, até o efetivo pagamento da credora, deduzido o saldo do depósito judicial e seus acréscimos pagos pelo Banco depositário. 13.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1820963 / SP, RELATORA: Ministra NANCY ANDRIGHI, ÓRGÃO JULGADOR: CE - CORTE ESPECIAL, DATA DO JULGAMENTO: 19/10/2022, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJe 16/12/2022)" Logo, o valor executado deve ser corrigido até a data em que houve o levantamento pela exequente.
As quantias penhoradas que ainda não foram levantadas pelo exequente deverão ser abatidas do valor atualizado do débito somente para que seja estimado o quanto ainda é devido, considerando-se, para tanto, o valor depositado, pois não e possível levantar a correção que esses depósitos já receberam em face do tempo que estão depositados na instituição financeira.
ANTE O EXPOSTO, tornem os autos à Contadoria, para que proceda à atualização do valor do débito, observando os parâmetros cima delineados.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:06
Outras decisões
-
19/09/2023 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 12:18
Juntada de termo
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
03/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:46
Outras decisões
-
26/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:27
Outras decisões
-
26/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:38
Outras decisões
-
06/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:39
Outras decisões
-
08/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE COZINHA DE BAR em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:11
Outras decisões
-
10/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 22:03
Recebidos os autos
-
29/03/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 22:03
Outras decisões
-
29/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:14
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:14
Deferido o pedido de CENTRO EMPRESARIAL VARIG - CNPJ: 01.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
12/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2022 11:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/12/2022 14:35
Mandado devolvido dependência
-
15/12/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:13
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2022 12:01
Mandado devolvido dependência
-
25/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:17
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:20
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:20
Indeferido o pedido de CENTRO EMPRESARIAL VARIG - CNPJ: 01.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
21/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MAHVLA TELECOM em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SINDEPOL em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:22
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 15:22
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 17:03
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 17:03
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:41
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 14:01
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:01
Outras decisões
-
06/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 12:39
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 12:38
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 12:37
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 12:37
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 12:35
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 12:33
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 12:33
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 12:33
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:32
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:32
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:31
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:30
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 12:30
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:28
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 12:28
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 12:28
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 12:27
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de TRENCH,ROSSI E WATANABE-ADVOGADOS em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 19:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 22:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:44
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 00:17
Recebidos os autos
-
21/06/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:17
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
01/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:23
Outras decisões
-
02/05/2022 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2022 19:32
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2022 15:31
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 15:30
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2022 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2022 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2022 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2022 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/03/2022 20:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 09:05
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2022 15:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/02/2022 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de MAHVLA TELECOM em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de União dos vereadores do Brasil em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/01/2022 20:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/01/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 09:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2021 23:37
Recebidos os autos
-
14/12/2021 23:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de SENALBA em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de Mercante - Corretor de Seguros em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de Infocons - Consultoria em informática em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2021 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2021 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2021 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 12:01
Recebidos os autos
-
21/10/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:01
Outras decisões
-
15/10/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 23:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:54
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:54
Outras decisões
-
14/09/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
03/09/2021 20:51
Recebidos os autos
-
03/09/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 20:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
31/08/2021 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2021 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2021 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2021 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 16:19
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/06/2021 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 14:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2021 17:30
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 28/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 12:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 19/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2021 16:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/04/2021 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:03
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 11:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2021 14:50
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2021 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 00:54
Recebidos os autos
-
09/03/2021 00:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/03/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:53
Recebidos os autos
-
01/03/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/01/2021 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/12/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2020 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 09:26
Recebidos os autos
-
26/11/2020 09:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2020 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2020 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de LOCATÁRIO em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 11:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 19:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
13/07/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 18:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/07/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 17:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 13:21
Recebidos os autos
-
01/07/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2020 20:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/06/2020 14:26
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 14:26
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 14:26
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 14:22
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2020 13:21
Recebidos os autos
-
14/06/2020 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2020 11:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/06/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:48
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de LOCATÁRIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2020 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2020 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2020 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2020 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2020 15:04
Desentranhamento de documento (ID: 60474943 - Alvará)
-
13/04/2020 15:04
Movimentação excluída
-
11/04/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 11:45
Expedição de Ofício.
-
06/04/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 16:49
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 12:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/02/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2020 18:44
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/02/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 23:44
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2020 03:17
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 23:31
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 14:27
Recebidos os autos
-
13/01/2020 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/01/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/01/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 18:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/12/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 13:35
Expedição de Alvará.
-
26/11/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2019 17:18
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:18
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 12:59
Expedição de Alvará.
-
06/11/2019 12:59
Expedição de Alvará.
-
06/11/2019 12:58
Expedição de Alvará.
-
06/11/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2019 10:15
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:24
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 21:13
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 21:13
Juntada de mandado
-
16/09/2019 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2019 03:35
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:14
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 16:15
Decorrido prazo de LOCATÁRIO em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2019 19:03
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 17:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 21:49
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 21:49
Decorrido prazo de ACE - ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS S/A em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 22:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/09/2019 18:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2019 16:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/09/2019 16:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/09/2019 16:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/09/2019 05:28
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
31/08/2019 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2019 13:17
Recebidos os autos
-
29/08/2019 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 04:38
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 12:57
Expedição de Ofício.
-
26/08/2019 18:39
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 06:52
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 15:27
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 20/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2019 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2019 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2019 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2019 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:28
Expedição de Ofício.
-
01/08/2019 16:27
Expedição de Ofício.
-
01/08/2019 16:26
Expedição de Ofício.
-
01/08/2019 16:26
Expedição de Ofício.
-
01/08/2019 16:25
Expedição de Ofício.
-
01/08/2019 16:23
Expedição de Ofício.
-
01/08/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 08:43
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 08:43
Juntada de mandado
-
30/07/2019 13:16
Expedição de Ofício.
-
30/07/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 08:18
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 12:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:36
Recebidos os autos
-
26/07/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2019 06:12
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 10:11
Recebidos os autos
-
24/07/2019 10:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2019 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/07/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 00:30
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 05:23
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 19:01
Recebidos os autos
-
24/06/2019 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 19:13
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 03:33
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:45
Recebidos os autos
-
29/05/2019 15:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/05/2019 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 16:11
Decorrido prazo de LOCATÁRIO em 21/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 16:08
Decorrido prazo de LOCATÁRIO em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 12:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2019 05:22
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 18:45
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2019 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2019 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2019 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2019 16:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/05/2019 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 04:14
Publicado Certidão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 11:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2019 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 08:06
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2019 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2019 16:36
Recebidos os autos
-
26/04/2019 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2019 15:40
Decorrido prazo de LOCATÁRIO em 24/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 19:04
Decorrido prazo de LOCATÁRIO em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 19:03
Decorrido prazo de LOCATÁRIO em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 14:46
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2019 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2019 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2019 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2019 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2019 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2019 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2019 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2019 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2019 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2019 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2019 06:31
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 17:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/04/2019 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2019 15:30
Decorrido prazo de LOCATÁRIO em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 15:28
Decorrido prazo de LOCATÁRIO em 10/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 14:14
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 09/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 19:37
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2019 03:25
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 08:11
Mandado devolvido dependência
-
05/04/2019 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 00:01
Mandado devolvido dependência
-
04/04/2019 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 18:21
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2019 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2019 05:46
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2019 13:15
Expedição de Alvará.
-
01/04/2019 13:15
Expedição de Alvará.
-
01/04/2019 13:11
Expedição de Alvará.
-
01/04/2019 13:10
Expedição de Alvará.
-
01/04/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 10:31
Recebidos os autos
-
29/03/2019 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 17:32
Recebidos os autos
-
27/03/2019 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2019 07:38
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 13:38
Recebidos os autos
-
25/03/2019 13:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/03/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 05:27
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 14:56
Recebidos os autos
-
01/02/2019 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2019 10:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/01/2019 04:09
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
26/01/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 23:43
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 08:51
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 19/12/2018 23:59:59.
-
17/12/2018 02:53
Publicado Certidão em 17/12/2018.
-
17/12/2018 02:51
Publicado Decisão em 17/12/2018.
-
14/12/2018 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 18:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 18:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 18:42
Recebidos os autos
-
12/12/2018 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 07:30
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 02:57
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 16:19
Recebidos os autos
-
03/12/2018 16:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2018 17:28
Recebidos os autos
-
29/11/2018 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2018 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2018 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2018 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2018 13:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/10/2018 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 05:47
Publicado Certidão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 00:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 09:40
Expedição de Ofício.
-
27/09/2018 03:23
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 18:41
Recebidos os autos
-
24/09/2018 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 13:52
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 18/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/09/2018 14:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2018 13:07
Expedição de Ofício.
-
17/09/2018 13:07
Expedição de Ofício.
-
17/09/2018 13:07
Expedição de Ofício.
-
17/09/2018 13:06
Expedição de Ofício.
-
17/09/2018 02:41
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 17:11
Recebidos os autos
-
12/09/2018 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 02:57
Publicado Certidão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 14:13
Desentranhamento de documento (ID: 22086923 - Certidão)
-
31/08/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 18:02
Recebidos os autos
-
29/08/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 17:42
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 16:25
Recebidos os autos
-
20/08/2018 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2018 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 03:43
Publicado Certidão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 21:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 15:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/08/2018 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2018 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 13:31
Expedição de Alvará.
-
08/08/2018 14:44
Expedição de Alvará.
-
08/08/2018 14:44
Expedição de Alvará.
-
08/08/2018 14:44
Expedição de Alvará.
-
07/08/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 04:39
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 14:41
Recebidos os autos
-
01/08/2018 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2018 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 21:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 03:28
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2018 07:21
Recebidos os autos
-
14/07/2018 07:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/07/2018 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 04:14
Publicado Certidão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2018 11:19
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 16:32
Recebidos os autos
-
18/06/2018 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/05/2018 20:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/05/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 05:52
Publicado Decisão em 17/05/2018.
-
17/05/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 15:56
Recebidos os autos
-
15/05/2018 15:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2018 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 02:55
Publicado Decisão em 27/04/2018.
-
26/04/2018 18:31
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2018 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 17:53
Recebidos os autos
-
24/04/2018 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2018 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:06
Publicado Certidão em 18/04/2018.
-
18/04/2018 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 18:25
Distribuído por dependência
-
11/04/2018 18:24
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Substabelecimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Embargos de Terceiro • Arquivo
Sentença Embargos de Terceiro • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733423-84.2023.8.07.0016
Marta da Silva Costa
Paulo Roberto Ramos da Silva
Advogado: Marco Aurelio de Carvalho Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 15:24
Processo nº 0723211-04.2023.8.07.0016
Jaqueline Correia de Sousa Chaves
Sitio Titara Atividades Lazer Hotel Faze...
Advogado: Cristiane Vieira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 14:11
Processo nº 0705213-73.2020.8.07.0001
Vecon Construtora e Incorporadora LTDA
Miranda Park e Servicos Automotivos LTDA...
Advogado: Arthur Edmundo de Souza Rios Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2020 15:01
Processo nº 0734422-82.2023.8.07.0001
Raul Miranda Menezes
Francisco de Assis de Lima
Advogado: Daniele Luisa Almeida Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 16:40
Processo nº 0709697-45.2022.8.07.0007
Michele Andreza Lopes
Anderson Alves Pereira
Advogado: Ana Luiza Carvalho de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 16:26