TJDFT - 0711147-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE AIRAMIR PADILHA DE CASTRO em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE AIRAMIR PADILHA DE CASTRO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2023 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 08:00
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 19:27
Recebidos os autos
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19/10/2023 19:27
Extinto o processo por desistência
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18/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Eleição (4902) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0711147-53.2023.8.07.0018 AUTOR: JOSE AIRAMIR PADILHA DE CASTRO REU: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS Decisão Interlocutória Recebo a competência.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Aprecio o pedido de tutela de urgência para considerar a perda de seu objeto.
O autor, candidato de chapa inscrita nas eleições do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação - SINAGÊNCIAS, pretende, tanto em tutela de urgência como em provimento definitivo, a extensão do prazo de eleição, pois, sendo a mesma executada por meio eletrônico, alega ter havido instabilidade durante algumas horas do dia 25, o que pode ter prejudicado sindicalizados a votarem.
Referidas eleições foram previstas para ocorrer entre às 8h do dia 25/09 passado, estendendo-se até às 18h do dia 27/09.
O autor alega que entre 8h e 14h do dia 25 o sistema ficou instável, não sendo possível a nenhum filiado votar.
O ajuizamento da presente ação, no entanto, só se deu no dia 27/09/23 às 17:53h, ou seja, 07 (sete) minutos antes de findas as eleições, mesmo tendo o problema ocorrido no primeiro dia de eleição, isto é, dia 25/09/23.
Ainda que se compreenda que o autor e sua chapa estivessem provavelmente tentando resolver a questão administrativamente antes de judicializá-la, o fato é que sua ação tardia tornou praticamente impossível eventual socorro judicial a que pudesse ter direito.
Tendo isso em mente, INDEFIRO o pedido.
Abro prazo de emenda à inicial, todavia, considerando que pode ser do interesse do autor modificar a inicial para, ao invés de pedir a extensão do prazo de votação, sua reabertura pelas horas de alegada instabilidade do sistema de votação, o que, no entanto, demanda a confecção de outro pedido.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 11:35
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/09/2023 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/09/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/09/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2023 20:38
Recebidos os autos
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27/09/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:08
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:08
Declarada incompetência
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27/09/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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