TJDFT - 0723854-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:24
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS NOBRE BARRETO em 24/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SERVIÇO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR.
HOME CARE.
PEDIDO NÃO ABARCADO PELO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
DESCABIMENTO.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.
INAPROPRIADA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O cumprimento da Sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer é regido pelos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil. 2.
Não é cabível o acolhimento de pedido que extrapola a obrigação de fazer contida no título executivo judicial. 3.
A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos se revelará apropriada se houver recusa do réu em cumprir a obrigação específica. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
26/09/2023 15:09
Conhecido o recurso de ANTONIO LUIS NOBRE BARRETO - CPF: *29.***.*80-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/09/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 23:05
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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25/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
14/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS NOBRE BARRETO em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:25
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 12:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/06/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/06/2023 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/06/2023 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/06/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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