TJDFT - 0707282-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707282-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O.
CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2023, deste Juízo, fica a parte executada intimada a regularizar a representação processual, tendo em vista que não há procuração nos autos em nome do ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS.
Prazo: 5 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/12/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/11/2024 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR em 30/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707282-10.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada guia de custas finais ao ID 211914547.
Intime-se a parte executada.
Prazo: 05 dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 22:40
Recebidos os autos
-
21/09/2024 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707282-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR RÉU ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, na petição de ID 210938568, alega que, ao tentar realizar o pagamento das custas finais, encontra guia com valor superior (R$ 732,40) ao apresentado pela Contadoria Judicial na planilha de ID 209751619 (R$ 505,74).
Assim, ante a divergência, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para nova realização dos cálculos das custas finais.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR - CPF: *78.***.*16-72 (autora/exequente) em desfavor do ESPÓLIO DE JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS, na pessoa de seu representante legal, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA (HERDEIRO MENOR, CPF *09.***.*10-07), representado por sua genitora, ANA PAULA DOS SANTOS, CPF *94.***.*05-68 (réu/executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 19/08/2024.Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação (corrigindo o polo ativo e passivo, inclusive invertendo os polos, se for o caso) e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 225.785,29, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 205353687 acolheu parcialmente os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para DECRETAR a rescisão do contrato firmado entre as partes – ID Num. 117337949, bem como CONDENAR o réu na restituição do valor de R$ R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o efetivo desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Ante a sucumbência recíproca e equivalente entre as partes, condeno-as ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a proporção de 50% (cinquenta por cento) para pagamento pelas partes.
A exigibilidade da cobrança em desfavor da parte autora fica sobrestada, ante a gratuidade de Justiça que lhe foi concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.” Não houve interposição de recurso contra a sentença.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na petição e planilha de ID 208349551 a 208349555, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:17
Outras decisões
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13/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:38
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para DECRETAR a rescisão do contrato firmado entre as partes – ID Num. 117337949, bem como CONDENAR o réu na restituição do valor de R$ R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o efetivo desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. -
25/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707282-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR RÉU ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 202149460, a Dra.
ANDREIA HELDER A.
OLIVEIRA, OAB/DF n. 36.204, comunica sua renúncia aos poderes que lhe foram conferidos pelo réu/falecido na procuração de ID 137376903.
Em consulta ao PJe, verifiquei que a Dra.
Andreia já está inativada no sistema.
De outra parte, desnecessária a comprovação de notificação da renúncia (CPC, art. 112), uma vez que há outros advogados constituídos pelo Espólio.
Anote-se conclusão para sentença, nos termos da decisão de ID 201601610.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/07/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:43
Outras decisões
-
12/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 16:36
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707282-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR RÉU ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à petição e documentos apresentados pela parte ré, de ID 194324511 a 194324535.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:44
Outras decisões
-
14/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707282-10.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR RÉU ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O.
CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:30
Juntada de consulta sisbajud
-
01/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:56
Indeferido o pedido de IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR - CPF: *78.***.*16-72 (AUTOR)
-
29/11/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707282-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR RÉU ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O.
CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do Aviso de Recebimento não cumprido (ID. 173500579).
Prazo: 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:34
Outras decisões
-
21/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 14:58
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 17:38
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/01/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2022 17:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 18:13
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 19:53
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:47
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
08/06/2022 12:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 12:43
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
07/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 00:12
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de IRACILDA RODRIGUES DE AGUIAR em 04/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 13:46
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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