TJDFT - 0723548-30.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:48
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RONAN PAULO VIEIRA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de RONAN PAULO VIEIRA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723548-30.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONAN PAULO VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do autor ao laudo judicial de ID 153602285 e esclarecimentos de ID 170720630, sustentando, em síntese, que ele não se compatibiliza aos documentos presentes nos autos, requerendo, por fim, a produção de nova perícia. É o breve relatório.
Decido.
De fato, a impugnação não merece prosperar, pois o impugnante não apresenta argumentos suficientes para infirmar a conclusão pericial.
A perícia médica foi realizada com fundada análise das provas apresentadas pelas partes.
No mais, o exame médico realizado pelo perito judicial não se encontra vinculado em relação aos laudos de médicos assistentes do autor.
Quanto ao requerimento de nova perícia, ressalto que o laudo produzido nos autos está suficientemente esclarecedor, não incidindo a hipótese do art. 480 do CPC.
Além do mais, uma nova perícia geraria mais ônus aos cofres públicos, de modo que somente deve ser deferida em casos absolutamente necessários, o que não se configura in casu.
Por tais motivos, rejeito a impugnação ofertada no ID 171878841 e indefiro a prova requerida.
Intime-se o requerente.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:24
Indeferido o pedido de RONAN PAULO VIEIRA - CPF: *02.***.*20-20 (AUTOR)
-
15/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/09/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:57
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 15:30
Desentranhado o documento
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30/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 29/08/2023 23:59.
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28/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de RONAN PAULO VIEIRA em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:25
Indeferido o pedido de RONAN PAULO VIEIRA - CPF: *02.***.*20-20 (AUTOR)
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20/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/06/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
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24/03/2023 23:24
Juntada de Petição de laudo
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17/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de RONAN PAULO VIEIRA em 14/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2022 11:12
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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20/11/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 13:06
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 13:55
Recebidos os autos
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18/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
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06/10/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/10/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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