TJDFT - 0718967-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 11:53
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de EUDOXIO ANTONIO BATISTA JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de KLERISTON FELLIPE PINTO DA CONCEICAO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FUCKNER em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de SIDNEY PINHEIRO BASTOS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de JOSEVAL DOS SANTOS PALMA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BARRETO GOIS em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718967-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) RECONVINTE: ALEXSANDRO BARRETO GOIS, EUDOXIO ANTONIO BATISTA JUNIOR, JOSEVAL DOS SANTOS PALMA, KLERISTON FELLIPE PINTO DA CONCEICAO, MARCUS ANDRE FUCKNER, SIDNEY PINHEIRO BASTOS DENUNCIADO A LIDE: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sem os quais o feito não pode prosseguir.
A fase de cumprimento de sentença deverá ser deflagrada nos autos principais, sendo inadmissível sua tramitação em autos autônomos.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 15:34
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:34
Indeferida a petição inicial
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25/09/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/09/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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