TJDFT - 0711625-06.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2024 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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18/03/2024 16:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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15/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:55
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:08
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 19:40
Juntada de Certidão
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03/10/2023 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711625-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: FABIO ANTONIO SANTOS MOREIRA, IGOR HENRIQUE NOGUEIRA ROMEU, WANDO SIDNEY RODRIGUES SIMOES DECISÃO Cuida-se de Inquérito Policial instaurado pela 20ª Delegacia de Polícia, com o objetivo de apurar a suposta prática de delitos de estelionato, cometidos, em tese, por FABIO ANTONIO SANTOS MOREIRA, IGOR HENRIQUE NOGUEIRA ROMEU e WANDO SIDNEY RODRIGUES SIMOES, em agências bancárias situadas na cidade de Goiânia/GO.
O Ministério Público oficiou pela declinação da competência. É o breve relatório.
DECIDO.
Embora a prisão em flagrante dos investigados tenha ocorrido no Gama/DF, conforme se depreende das peças informativas, os supostos delitos de estelionato ocorreram em agências bancárias localizadas em Goiânia, portanto, em área abrangida pela Comarca de Goiânia/GO.
Diante desse cenário, não há qualquer delito a apurar que seja afeto à competência territorial desta Circunscrição Judiciária, devendo o procedimento policial ser remetido ao Juízo declinado.
Forte nessas razões, ACOLHO a promoção ministerial, a qual adoto como razões de decidir, e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Criminais da Comarca de Goiânia/GO, o que faço com esteio no artigo 70, caput, do Código de Processo Penal.
Remetam-se, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Comunique-se à autoridade policial da 20ª DP.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
02/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:06
Declarada incompetência
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22/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
22/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 05:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal do Gama
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17/09/2023 12:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/09/2023 19:15
Expedição de Alvará de Soltura .
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16/09/2023 19:15
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/09/2023 19:14
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2023 12:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/09/2023 12:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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16/09/2023 09:44
Juntada de gravação de audiência
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16/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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15/09/2023 23:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/09/2023 23:06
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 12:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/09/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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15/09/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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