TJDFT - 0710976-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:04
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015. -
13/06/2025 23:11
Recebidos os autos
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13/06/2025 23:11
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:42
Indeferido o pedido de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REU)
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07/04/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/04/2025 19:50
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710976-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA DA SILVA SANTOS REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Indefiro a realização de audiência de instrução e julgamento, bem como a prova pericial-contábil requeridas pelo réu pela petição de ID 182662925.
A matéria abordada nos autos resume-se a fatos e direito, devendo ser comprovada pelos documentos trazidos pelas partes.
Registre-se que compete ao juiz, como destinatário principal da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento e zelar pela celeridade e efetividade do processo, rejeitando diligências desnecessárias para o deslinde do feito.
Assim, preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 8 -
25/12/2024 00:39
Recebidos os autos
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25/12/2024 00:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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15/12/2023 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 02:23
Recebidos os autos
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14/12/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 15:59
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:58
Outras decisões
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16/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/10/2023 19:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2023 18:27
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:27
Deferido o pedido de CAROLINA DA SILVA SANTOS - CPF: *36.***.*74-76 (AUTOR).
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10/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:26
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora a propositura da ação neste Juízo, uma vez que o réu é sediado em São Paulo/SP e a autora é domiciliada em Samambaia/DF, que possui Circunscrição Judiciária própria.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vale ressaltar que a competência, embora territorial, rege-se por normas que facultam ao autor a possibilidade de propor ação entre os foros competentes, porém, não lhe atribui a escolha aleatória de foro diverso dos previstos legalmente, sob pena de afronta ao princípio do juízo natural.
I. -
27/09/2023 14:27
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/09/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 17:36
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:36
Declarada incompetência
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22/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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