TJDFT - 0704173-31.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704173-31.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO COSSICH FURTADO, ELIANE HONORATO SAMPAIO COSSICH FURTADO RECONVINTE: STARBULLS LANCHONETE EIRELI REQUERIDO: STARBULLS LANCHONETE EIRELI RECONVINDO: ROGERIO COSSICH FURTADO, ELIANE HONORATO SAMPAIO COSSICH FURTADO CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou APELAÇÃO.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
23/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 09:25
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ROGERIO COSSICH FURTADO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:14
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:47
Indeferido o pedido de ROGERIO COSSICH FURTADO - CPF: *86.***.*84-00 (REQUERENTE)
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30/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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26/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/05/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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14/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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30/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/04/2025 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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11/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:15
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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31/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/03/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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15/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2025 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
19/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704173-31.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO COSSICH FURTADO, ELIANE HONORATO SAMPAIO COSSICH FURTADO RECONVINTE: STARBULLS LANCHONETE EIRELI REQUERIDO: STARBULLS LANCHONETE EIRELI RECONVINDO: ROGERIO COSSICH FURTADO, ELIANE HONORATO SAMPAIO COSSICH FURTADO CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, nesta data, designei a audiência de instrução por videoconferência, a ser realizada por este Juízo, para o dia Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala 01 - VCREM Data: 22/01/2025 Hora: 15:00 .
A audiência será realizada por meio da Plataforma de Videoconferência Microsoft Teams, adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça em consonância com o que dispõe a Resolução do CNJ 337/2020.
Nesta oportunidade, intimo às partes acerca da data da audiência, da plataforma onde o ato será realizado, bem como do link de acesso à sala de reunião, logo abaixo descrito.
Para acessar a sala de audiência, as partes devem: a) Baixar o aplicativo na Apple Store ou Play Store; b) Selecionar uma conta para entrar OU caso não tenha conta ainda, clicar em ingressar em uma reunião; c) Clicar no link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/6kxiHg d) Em seguida, clicar em "participar como convidado", informar o seu nome e clicar em "participar da Reunião".
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 14:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
16/12/2024 14:47
Outras decisões
-
12/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
04/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 14:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
02/10/2024 16:39
Outras decisões
-
02/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 22:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:01
Outras decisões
-
26/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:00
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:00
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:00
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:52
Outras decisões
-
08/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de STARBULLS LANCHONETE EIRELI em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de GILSON SOARES ROCHA em 20/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 12:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:59
Outras decisões
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de STARBULLS LANCHONETE EIRELI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Luiz Gustavo F. Garcia em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Vicente em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Keliane Almeida Garcia em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Luciene de Moraes Souza Soares em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de GILSON SOARES ROCHA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:45
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:00
Outras decisões
-
21/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:28
Outras decisões
-
07/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/02/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:18
Outras decisões
-
31/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/01/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 08:26
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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09/11/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
1.
A parte requerida apresentou contestação e reconvenção (ID 148893488).
Cadastrem-se as partes reconvinte e reconvinda. 2.
A parte requerida alega usucapião extraordinária (CC, art. 1.238).
Art. 1.238 Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único: O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. 3.
Emende-se a inicial da reconvenção para atribuir o valor da causa (CPC, art. 292 e art. 319, V). 4.
Emende-se, ainda, a inicial da reconvenção para comprovar o recolhimento das despesas processuais atinentes à reconvenção apresentada. 5.
Emende-se, também, a inicial da reconvenção para informar desde quando exerce a posse mansa e pacífica sobre o bem objeto da lide, uma vez que, na peça apresentada, limitou-se a asseverar que "(...) A ré Star Bulls, é um estabelecimento comercial com atividades ativas, que ocupa o lote do lado que por sua vez, posse que exerce a anos para atendimento dos clientes, e área de lazer para as crianças, lote que há anos vem sendo utilizado desta forma. (...)" (ID 148893488 - Pág. 2). 6.
Emende-se a petição inicial para fazer constar os nomes dos confrontantes e eventuais cônjuges e/ou companheiros (as) respectivos (ID 163912272) (CPC, art. 73, caput, e § 1º, inciso I). 7.
Emende-se, também, para esclarecer se os imóveis confinantes indicados fazem divisa pelos fundos ou lateral direita ou lateral esquerda. 8.
No mais, instrua-se a petição inicial da reconvenção com os documentos indispensáveis à propositura (CPC, art. 320), a saber: a) cópia do documento de identidade e CPF do representante legal da empresa requerida; b) documentos que comprovem que a parte requerida está estabelecida e tem a posse ininterrupta do imóvel a ser usucapido desde a data a ser informada (item 5 desta decisão), como alega, até a presente data. 9.
A nova petição inicial substitutiva deverá ser apresentada em versão consolidada, com o objetivo de possibilitar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte autora, ora reconvinda. 10.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único) e extinção da reconvenção. 11.
Cumpridas as determinações de emenda à reconvenção, intime-se a parte autora, ora reconvinda, para contestação à reconvenção e réplica à contestação. 12.
Após, intime-se a requerida/reconvinte para réplica à contestação à reconvenção. 12.
Cadastre-se o Ministério Público como fiscal da lei. 13.
Cadastrem-se os confrontantes e cônjuges indicados (ID 163912272) como terceiros interessados. 14.
Cumpridas as determinações de emenda à reconvenção, citem-se os confrontantes indicados (ID 163912272) para apresentarem contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, especialmente no tocante aos limites da propriedade usucapienda, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC (CPC, art. 246, § 3º; e Súmula 391 do STF). 15.
Alerto que, SE o ato de citação for realizado por meio do aplicativo whatsApp, deverão ser observados os critérios: número do telefone, confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 16.
Cumpridas as determinações de emenda à reconvenção, citem-se, por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, eventuais terceiros interessados para apresentarem contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, especialmente no tocante aos limites da propriedade usucapienda, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC (CPC, art. 259, I). 17.
Apresentada ou não contestação, intimem-se as partes reconvinte (requerida) e autora (reconvinda) para réplica/requerer o que entender de direito. 18.
Caso as partes reconvinte (requerida) e autora (reconvinda) apresentem novos documentos com a réplica, intime-se a parte contestante para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 19.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 20.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 21.
Cumpridas as determinações de emenda à reconvenção, intime-se o Ministério Público. 22.
Cumpridas as determinações de emenda à reconvenção, intimem-se a União e o Distrito Federal para que manifestem eventual interesse na causa.
Recanto das Emas/DF. -
28/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:35
Outras decisões
-
15/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/03/2023 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
14/12/2022 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:34
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:53
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:53
Recebida a emenda à inicial
-
26/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/06/2022 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 20:58
Recebidos os autos
-
02/06/2022 20:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 20:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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