TJDFT - 0700322-54.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
12/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:15
em cooperação judiciária
-
03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:51
Extinta a punibilidade por prescrição
-
29/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0700322-54.2021.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: ENIO DOS SANTOS LIMA, ERIKA DA SILVA DAMASCENA Inquérito Policial nº: 039/2021 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a justificativa apresentada pela patrona dos acusados (id`s. 222567827 e 222567831) torno sem efeito o despacho proferido em id. 221359416.
Promova a Secretaria às devidas alterações cadastrais, excluindo a Defensoria.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
I.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) JC -
14/01/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:05
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 18/12/2024
-
14/01/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:47
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
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04/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 07:45
Recebidos os autos
-
06/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:38
Publicado Ata em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0700322-54.2021.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ENIO DOS SANTOS LIMA, ERIKA DA SILVA DAMASCENA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 20 de setembro de 2024 às 11h, nesta cidade de Águas Claras-DF, presente a MMa.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
Ana Paula da Cunha, comigo, Stanlley J.
Vasconcelos, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal 0700322-54.2021.8.07.0007 movida pelo MP contra ENIO DOS SANTOS LIMA e ERIKA DA SILVA DAMASCENA como incursos no artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003.
Audiência realizada por meio de videoconferência, conforme Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020, do TJDFT, utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência a representante do MP, Dra.
Maria Eduarda Mendonça de Freitas e o Dra.
ANA ERIKA RODRIGUES SILVA – OAB/DF 47513, pela Defesa do acusado.
Presentes os acusados.
Aberta a audiência, a advogada de defesa insistiu na oitiva de informantes HELIO e GUIOMAR.
Afirmou que se encontra sob atestado médico (cuja juntada foi determinada pelo juízo) e que participou do ato processual em razão justamente de se encontrar na presença dos informantes.
A fim de oportunizar o aproveitamento do ato e a paridade de armas, o MP foi consultado e afirmou não ter interesse em ouvir outras pessoas.
Foram ouvidos os informantes HELIO DOS SANTOS LIMA e GUIOMAR DOS SANTOS FERREIRA e em seguida procedeu-se ao interrogatório dos réus.
O(s) registro(s) da(s) oitiva(s) se encontra(m) armazenado(s) em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
Após o interrogatório dos réus, às partes foi indagado sobre o interesse no requerimento de diligências complementares na fase do art. 402 do CPP, tendo as partes respondido negativamente.
O Ministério Público apresentou ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS, nos seguintes termos: “O MPDFT imputou aos denunciados a prática da infração penal prevista no artigo 14, parágrafo único, da Lei n. 10.826, de 2003.
A denúncia foi recebida e os denunciados, citados, apresentaram resposta à acusação.
A instrução processual ocorreu regularmente.
As partes não requereram diligências finais.
Registre-se, ab initio, que esta ação penal foi regularmente processada, com observância de todos os ritos estabelecidos em lei, bem como dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, motivo por que inexiste nulidade ou irregularidade a ser sanada.
A materialidade e autoria/participação delitiva são incontroversas à luz dos seguintes elementos: Ocorrência policial (ID 80845396); Relatório Final (ID 83010981); Auto de Apreensão (ID 80845370); Laudo Pericial de Eficiência da Arma (ID 83010979); Vídeo da abordagem policial (ID. 208242282), declarações prestadas na esfera policial e judicial.
Em sede policial, as testemunhas confirmaram que as duas armas apreendidas foram localizadas no interior do veículo em que estavam os dois denunciados.
Em juízo, a descrição fática da exordial acusatória foi ratificada, conforme livre transcrição deste subscritor abaixo colacionada.
Nesse sentido, o policial ANDRÉ MELO afirmou que foram acionados em razão de um disparo de arma de fogo e, segundo as informações, havia dois veículos envolvidos dentre eles uma Zafira.
Logo em seguida, encontraram a Zafira e, durante a abordagem, localizaram dentro do automóvel dos acusados duas armas, uma pistola e uma espingarda.
Acredita que as armas estavam no banco de trás, mas não tem certeza porque quem encontrou as armas foi seu comandante.
A pessoa que estava dirigindo, ENIO, afirmou que era o proprietário do carro e havia outras duas pessoas.
Informou que possui um vídeo da abordagem, que enviará mais tarde.
Que foram levadas para delegacia cinco pessoas, três que estavam na Zafira e duas no Pálio.
Todos foram levados para a delegacia porque o motivo inicial da abordagem era o disparo de arma de fogo.
De igual modo, o policial RENE BRITO confirmou que o serviço de inteligência informou que dois veículos estariam envolvidos em uma ocorrência de disparo de arma de fogo.
Quando estavam chegando ao local, encontraram o veículo Zafira e dentro dele estavam duas armas.
Que não se recorda, em razão do lapso temporal, quantas pessoas estavam dentro do carro e nem se havia uma mulher no automóvel.
De todo modo, todas as pessoas que estavam no carro foram levadas para a delegacia, inclusive àquelas que estavam no veículo Pálio.
O informante Hélio, irmão do acusado, que inclusive fora preso no momento da abordagem policial, a bordo de outro veiculo, disse que não viu arma, não viu nada.
A mãe do depoente pediu para Hélio buscar o irmão Édio, que saiu com Rodrigo e Nailson.
O depoente foi buscar Édio, juntamente com Ênio e Érica.
A polícia abordou e levou todos para a delegacia.
Não viu arma. Ênio e Érica não estavam armados.
Rodrigo era encrenqueiro, inclusive já morreu.
A informante Guiomar, mãe do acusado, disse que chamou Hélio e Ênio para buscarem Édio, Rodrigo e Nailson.
Quando soube, já foram presos.
Disse que Ênio e Érica não usam arma.
Durante o interrogatório judicial, os réus afirmaram que foram buscar o irmão Édio.
Saíram da festa com Rodrigo no carro, alguns minutos depois a polícia os abordou.
Ambos afirmaram que não viram as armas e que as armas eram de Rodrigo.
Desse modo, os elementos probatórios colhidos autorizam a formação de um convencimento seguro a respeito da condenação do acusado nos termos da denúncia.
Com efeito, os depoimentos das testemunhas em juízo e em sede policial mostram-se em perfeita consonância com a descrição fática da peça acusatória, sendo certo que as pequenas divergências contidas no depoimento dos policiais dizem respeito a aspectos tangenciais e são plenamente justificáveis em razão do longo lapso temporal.
O depoimento do informante Hélio, em nada contribuiu para a apuração dos fatos, o relato se mostrou confuso.
Inclusive, o informante se confundiu e não se recordava quem estava em cada carro.
Ainda, o Sr.
Hélio sequer estava dentro do carro Zafira e informou que não entrou no carro e não viu se teriam armas dentro do carro.
Outrossim, a informante Guiomar não estava presente e também não contribuiu para a apuração dos fatos.
A afirmação dos acusados de que não viram as armas dentro do carro não é crível, foram encontradas duas armas, dentre elas, uma espingarda, arma grande que não pode ser portada.
Muito conveniente os acusados colocarem a culpa em Rodrigo, que já faleceu e não pode dar sua versão dos fatos.
Importante destacar que nenhum dos ocupantes do carro, incluindo Rodrigo, assumiu a propriedade das armas de fogo, embora elas estivessem à disposição de todos, os quais não possuem autorização legal para portarem as armas de fogo, nem registros dos artefatos, razões pelas quais foram presos em flagrante.
A par disso, o Laudo Pericial de Eficiência da Arma atestou que os armamentos estavam aptos para efetuar disparos (ID. 83010979) Portanto, inequívoca a materialidade e autoria, assim como não constam excludentes de ilicitude ou culpabilidade.
Ante o exposto, o Ministério Público requer a condenação dos réus nos termos da denúncia.
Na dosimetria da pena em relação ao acusado Ênio, requer seja valorada negativamente a conduta social do acusado, pois cometeu novo crime durante o cumprimento de pena (SEEU 0033395-44.2015.8.07.0015).
Ainda, na segunda fase, requer o reconhecimento da reincidência.” A Defesa requereu prazo para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS.
A MMa.
Juíza proferiu a seguinte decisão: “Concedo o prazo de 5 dias para a defesa apresentar suas alegações finais, devendo a patrona dos acusados, por ocasião dos seus memoriais, apresentar o atestado médico referido.
Após, autos conclusos para sentença”.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 12h00.
Dra.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
24/09/2024 15:35
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
24/09/2024 15:35
Outras decisões
-
20/09/2024 14:43
Juntada de ata
-
20/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0700322-54.2021.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ENIO DOS SANTOS LIMA, ERIKA DA SILVA DAMASCENA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Interrogatório (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 20/09/2024 Hora: 11:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/09aANi No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 26/08/2024 16:03.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
26/08/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:02
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
21/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:02
Outras decisões
-
21/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/08/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Ata em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Ata em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
08/08/2024 14:36
Outras decisões
-
07/08/2024 12:36
Juntada de ata
-
06/08/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 12:27
Mandado devolvido dependência
-
08/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:11
Transitado em Julgado em 24/10/2022
-
20/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
13/11/2023 14:59
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 03:17
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
11/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0700322-54.2021.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ENIO DOS SANTOS LIMA, ERIKA DA SILVA DAMASCENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado ID 172595322, foi devolvido sem cumprimento.
Ficam o réu intimado a fornecer novo endereço para intimação da data da audiência, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras-DF, 27 de setembro de 2023.
PATRICIA DA SILVA BOTELHO Servidor Geral -
27/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:16
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 21:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
12/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
14/01/2023 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:06
Recebidos os autos
-
12/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
30/11/2022 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:58
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
07/10/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/10/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 17:14
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 13:21
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/07/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
03/05/2022 12:53
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/04/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 16:31
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/02/2022 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2022 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 22:30
Recebidos os autos
-
26/01/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/12/2021 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 00:14
Publicado Edital em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:01
Expedição de Edital.
-
16/11/2021 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 07:51
Recebidos os autos
-
30/07/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/07/2021 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:18
Recebidos os autos
-
15/07/2021 09:18
Outras decisões
-
28/06/2021 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
28/06/2021 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2021 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 23:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 13:50
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 17:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/03/2021 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:29
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/03/2021 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
08/03/2021 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 16:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/02/2021 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2021 14:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
10/02/2021 17:04
Expedição de Ofício.
-
10/02/2021 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:34
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:34
Declarada incompetência
-
08/02/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
08/02/2021 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2021 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 2ª Vara Criminal de Taguatinga - (em diligência)
-
14/01/2021 15:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/01/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:48
Expedição de Ofício.
-
14/01/2021 13:28
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/01/2021 13:28
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/01/2021 13:27
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/01/2021 13:26
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/01/2021 13:26
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/01/2021 13:26
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/01/2021 19:47
Audiência Custódia realizada para 12/01/2021 09:00 #Não preenchido#.
-
12/01/2021 19:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo.
-
12/01/2021 19:47
Homologada a Prisão em Flagrante
-
12/01/2021 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2021 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2021 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2021 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2021 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:08
Audiência Custódia designada para 12/01/2021 09:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
-
11/01/2021 05:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 05:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 05:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 05:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 05:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 05:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 05:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 05:48
Remetidos os Autos da(o) 2 Vara Criminal de Taguatinga para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
11/01/2021 05:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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