TJDFT - 0719773-94.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA CORREIA DOS ANJOS em 02/09/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2025 13:24
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:37
Expedição de Alvará.
-
11/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:45
Deferido o pedido de MARIA CORREIA DOS ANJOS - CPF: *39.***.*58-72 (INVENTARIANTE).
-
03/04/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/04/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:30
Deferido o pedido de MARIA CORREIA DOS ANJOS - CPF: *39.***.*58-72 (INVENTARIANTE).
-
27/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MEIZON GOMES DOS ANJOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA DOS ANJOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES DOS ANJOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES DOS ANJOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCAS GOMES DOS ANJOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JULYANA OLIVEIRA DOS ANJOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MARLON GOMES DOS ANJOS em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os demais sucessores/interessados para manifestarem acerca dos laudos anexados com a finalidade de venda do imóvel para quitação dos tributos inerentes ao espólio.
Em caso de discordância, indiquem de forma clara, objetiva e precisa solução para quitação destes.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
26/02/2025 23:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:25
Outras decisões
-
26/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA CORREIA DOS ANJOS em 25/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de nomeação da Defensoria Pública ou advogado dativo àqueles sucessores, eis que já estão cientes da demanda e das eventuais consequências da inércia.
Entendo ser desnecessário, por ora, autorização judicial para eventuais compradores adentrarem ao imóvel, eis que não há indícios de que haja impedimentos para tanto.
Isto posto, intime-se o inventariante para anexar três avaliações feitas por corretores imobiliários devidamente habilitados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
31/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:38
Indeferido o pedido de MARIA CORREIA DOS ANJOS - CPF: *39.***.*58-72 (INVENTARIANTE)
-
23/01/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido da inventariante, eis que é sua incumbência diligenciar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio.
Isto posto, intime-a para formular pedido certo e objetivo, a fim de dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Tendo em consideração a presença do herdeiro por representação D.D.J.G., o qual solicitou habilitação ao ID 216270712, reative-se o Ministério Público nos autos para oportuna ciência, a fim de evitar eventual nulidade processual. -
12/12/2024 10:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:58
Indeferido o pedido de MARIA CORREIA DOS ANJOS - CPF: *39.***.*58-72 (INVENTARIANTE)
-
09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA CORREIA DOS ANJOS em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:32
Outras decisões
-
18/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/10/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
26/10/2024 11:18
Indeferido o pedido de MARIA CORREIA DOS ANJOS - CPF: *39.***.*58-72 (INVENTARIANTE)
-
23/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para a inventariante atender integralmente o que requer a Fazenda Pública, sob pena de remoção do encargo. -
25/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:51
Deferido o pedido de MARIA CORREIA DOS ANJOS - CPF: *39.***.*58-72 (INVENTARIANTE).
-
19/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Concedo dilação de prazo por 15 (quinze) dias para a inventariante atender o que requer a Fazenda Pública, sob pena de remoção do encargo. -
26/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:08
Deferido o pedido de MARIA CORREIA DOS ANJOS - CPF: *39.***.*58-72 (INVENTARIANTE).
-
19/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:05
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:12
Deferido o pedido de MARIA CORREIA DOS ANJOS - CPF: *39.***.*58-72 (INVENTARIANTE).
-
27/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS ANJOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA DOS ANJOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EUFROSINO AMADOR DOS ANJOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MEIZON GOMES DOS ANJOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES DOS ANJOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCAS GOMES DOS ANJOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES DOS ANJOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JULYANA OLIVEIRA DOS ANJOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARLON GOMES DOS ANJOS em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719773-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 195015748), no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:00:16. -
30/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha de ID 191627557, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
29/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
29/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
27/04/2024 10:58
Deferido o pedido de MARIA CORREIA DOS ANJOS - CPF: *39.***.*58-72 (INVENTARIANTE).
-
26/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de EUFROSINO AMADOR DOS ANJOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS ANJOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA DOS ANJOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES DOS ANJOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES DOS ANJOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LUCAS GOMES DOS ANJOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de JULYANA OLIVEIRA DOS ANJOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MARLON GOMES DOS ANJOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MEIZON GOMES DOS ANJOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA CORREIA DOS ANJOS em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719773-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os demais sucessores intimados para falar a respeito do ID 191627557, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:45:34. -
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para que apresente plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, intimem-se os demais sucessores para falar a respeito, no mesmo prazo.
Por fim, retornem os autos conclusos. -
01/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para que apresente plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, intimem-se os demais sucessores para falar a respeito, no mesmo prazo.
Por fim, retornem os autos conclusos. -
26/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a WALLISSON SIQUEIRA DOS ANJOS - CPF: *03.***.*30-10 (HERDEIRO).
-
18/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES DOS ANJOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA DOS ANJOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARLON GOMES DOS ANJOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES DOS ANJOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de WALLISSON SIQUEIRA DOS ANJOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MEIZON GOMES DOS ANJOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCAS GOMES DOS ANJOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de JULYANA OLIVEIRA DOS ANJOS em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE mandado de citação para o herdeiro WALLISON no endereço informado ao ID 174851536.
Quanto ao herdeiro MARLON, renove-se a tentativa de citação através de aplicativo de mensagens para o número de telefone também informado naquele ID.
Em caso de novas diligências infrutíferas, defiro o pedido de pesquisa dos endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo, em caso de informação de endereço não diligenciado. -
24/01/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:13
Deferido o pedido de MARIA CORREIA DOS ANJOS - CPF: *39.***.*58-72 (INVENTARIANTE).
-
22/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719773-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da diligência de ID nº 182345256, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
15/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:47
Deferido o pedido de MARIA CORREIA DOS ANJOS - CPF: *39.***.*58-72 (INVENTARIANTE).
-
23/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:34
Expedição de Termo.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:00
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:00
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/10/2023 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/10/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Desnecessária a intervenção do Ministério Público.
Registre-se.
Recolham-se as custas processuais, ou comprove a situação de alegada hipossuficiência econômica, mediante anexo de cópia do contracheque ou da declaração ao imposto de renda.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Emende-se a petição inicial para: 1) informar o telefone e o e-mail de GABRIELA GOMES DOS ANJOS; 2) excluir o pedido de intimação por carta precatória aos herdeiros AMADO e SEBASTIÃO, eis que há instrumento de mandato nos autos; 3) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 3.1) certidão de óbito e de casamento do autor da herança LEGÍVEL e expedida há menos de 30 (trinta) dias; 3.2) certidão de óbito do cônjuge virago do autor da herança LEGÍVEL e expedida há menos de 30 (trinta) dias (objetivo: averiguar o regime de bens com o autor da herança); 3.3) certidão de óbito dos dois filhos falecidos ao autor herança LEGÍVEL e expedida há menos de 30 (trinta) dias (objetivo: averiguar se deixaram outros bens a inventariar); 3.4) certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 3.5) certidão de matrícula contendo a cadeia dominial do imóvel componente do espólio LEGÍVEL e expedida há menos de 30 (trinta) dias.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
ESCLAREÇO que deve atentar-se para o regime de bens entre o autor da herança e o cônjuge pré-morto, eis que poderá haver necessidade de pedido de inventário conjunto.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
29/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704902-84.2022.8.07.0010
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Roseanne de Oliveira Lopes
Advogado: Benjamim Barros Meneguelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 14:29
Processo nº 0709280-56.2022.8.07.0019
Zelia Sebastiana da Silva
Milton da Silva
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:27
Processo nº 0709469-34.2022.8.07.0019
Brb Banco de Brasilia SA
Joelson Lucas Carvalho Cordeiro
Advogado: Sandro Soares Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:06
Processo nº 0707242-52.2023.8.07.0014
Cooperativa de Credito Credilivre LTDA. ...
Valdenia Dias Afonso Melo
Advogado: Luiz Guilherme Goncalves do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 09:26
Processo nº 0704880-58.2019.8.07.0001
Eduardo de Oliveira Filho
Casapronta Comercio e Representacoes Ltd...
Advogado: Gabriela Raquel Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2019 14:34