TJDFT - 0707105-26.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 04:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
16/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/02/2025 14:46
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JAMEL SALAH AKHRAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GEORGES SANTOS MENEZES AKHRAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NAWALY SANTOS MENEZES AKHRAS em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/01/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:32
Outras decisões
-
18/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/08/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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04/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 20:21
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:27
Outras decisões
-
19/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
1.
A parte autora formula pedido de citação por edital (ID 165961496). 2.
No entanto, as diligências anteriormente determinadas (ID 134130548) não foram cumpridas na íntegra. 3.
Não consta comprovação de cumprimento das diligências contidas no item 9 da decisão de ID 134130548 e também não constam respostas às diligências dirigidas às empresas Oi e CAESB. 4.
Assim, por ora, nada a prover. 5.
Cumpra a parte autora integralmente as determinações contidas na decisão de ID 134130548, notadamente itens 9 a 12, à qual este Juízo atribuiu força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO para a realização das diligências necessárias. 6.
Prazo derradeiro: 90 (noventa) dias, pena de extinção do feito. 7.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
28/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:26
Outras decisões
-
20/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:29
Deferido o pedido de SALAH GEORGES AKHRAS - CPF: *03.***.*44-91 (REQUERENTE).
-
09/02/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/02/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2022 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/06/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 19:00
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/05/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 23:39
Recebidos os autos
-
21/02/2022 23:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/02/2022 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 00:56
Recebidos os autos
-
21/01/2022 00:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/12/2021 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:16
Recebidos os autos
-
08/11/2021 12:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2021 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/10/2021 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 12:22
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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