TJDFT - 0000477-43.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 06:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/07/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 09:51
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de PLANO PAPEIS LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:46
Declarada decadência ou prescrição
-
12/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de PLANO PAPEIS LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000477-43.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GILBERTO MARTINS SILVA, MARLENE PEREIRA DA SILVA, PLANO PAPEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para manifestação sobre a prescrição intercorrente da dívida, com fulcro no art. 921, §5º, do CPC. (ID. 157705770).
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/02/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:40
Outras decisões
-
23/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:27
Outras decisões
-
08/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 17:53
Expedição de Termo.
-
27/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:19
Outras decisões
-
04/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000477-43.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GILBERTO MARTINS SILVA, MARLENE PEREIRA DA SILVA, PLANO PAPEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de quotas sociais das empresas Alicentro Alimentos Centro e Comercial Sobradinho de Frios e Panificação, pois não comprovado que os executados são sócios.
Com relação à Editora Gráfica Roquete LTDA, os documentos juntados (ID.169237964) são insuficiência para apreciação do pedido.
No mais, defiro, com suporte no art. 861 do CPC, o pedido de penhora das quotas sociais/ações pertencentes às partes executadas, os quais nomeio como fieis depositários e considerando que não possuem advogados cadastrados, intime-os pessoalmente.
Expeça-se mandado e termo de penhora, a ser cumprido perante a Junta Comercial do DF e GO.
Intimem-se as sociedades empresárias Comercial de Frios Águas Lindas de Goias LTDA, no endereço Rua 08, S/N, Quadra 15, Lote 15, bairro/distrito: Jardim da Barragem I, Águas Lindas de Goiás/GO, CPF: 72.920-043, e Comercial Lotérica Trevo LTDA, no endereço Quadra 8, Bloco 02, Lote 01, Loja 01, Sobradinho/DF, CEP: 73005-502 e Masi Comércio de Material de Construção LTDA, no endereço: Quadra 04, Rua D, Lotes 07 e 85, sala 03, Setor de Indústria, Sobradinho/DF, CEP: 73020-040, para no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das cotas/ações, deverá a sociedade, ou executado, esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a sociedade, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das cotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, manifeste-se o credor, promovendo a avaliação das cotas/ações, para posterior designação de data para leilão judicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
27/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:18
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:24
Outras decisões
-
03/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:21
Outras decisões
-
16/05/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:03
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:05
Outras decisões
-
07/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/11/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:37
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:37
Outras decisões
-
04/10/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
03/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:14
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
29/04/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 10:40
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2019 05:39
Processo Desarquivado
-
09/08/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 14:15
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 06:53
Publicado Intimação em 07/08/2019.
-
07/08/2019 06:53
Publicado Intimação em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 14:45
Recebidos os autos
-
30/07/2019 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2019 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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