TJDFT - 0734974-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:19
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:19
Outras decisões
-
11/09/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 17:29
Expedição de Termo.
-
21/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:40
Publicado Portaria em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 14:10
Juntada de portaria
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 31/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
06/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
06/07/2025 11:08
Outras decisões
-
04/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Ata em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO CERTIDÃO Junto aos presentes autos a Ata de Audiência realizada neste Juízo.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
13/06/2025 11:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 16:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
23/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:40
Outras decisões
-
19/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Amaro Vilson Peixoto Coelho, óbito ocorrido em 28/08/2018.
O falecido era casado com a Sra.
Alnoisa de Faria Coelho e deixou três filhos, Alexandre de Faria Coelho, Luciano de Faria Coelho e Cristiane de Faria Coelho Abritta Aguiar.
Por meio da escritura pública de Id160349962 Alnoisa de Faria Coelho renunciou à herança do falecido.
A decisão de ID161339252 nomeou Alexandre de Faria Coelho como inventariante.
Nas declarações de ID165762410, arrola-se: a) IMOVEL APTO. 201 composto de três quartos, sala, cozinha, banheiro social, despensa, área de circulação, quarto e banheiro de empregada, sendo que um dos quartos possui banheiro privativo, com área total construída de 122,50m2 (incluindo 10,00m de área comum), correspondente a cota ideal de 15,61% do LOTE 09, QUADRA C-3, SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA, DF.b) AÇÕES JUNTO AO ITAU CORRETORA, Ativo: CSNA3, Empresa: SID NACIONAL ON, Quantidade: 1196, Cotação atual por ação no valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais), perfazendo um valor de R$ 60.996,00 (sessenta mil e novecentos e noventa e seis reais) e acréscimos se houver.c) AÇÕES JUNTO AO ITAU CORRETORA, Ativo: PETR4, Empresa: Petrobras PN, Quantidade 94, Cotação atual por ação de R$ 23,74 (vinte e três reais e setenta e quatro centavos), no valor de R$ R$ 2.231,56 (dois mil e duzentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) e acréscimos se houver; d) AÇÕES JUNTO AO ITAU CORRETORA, Ativo: RSID3, Empresa: Rossi Resid On Nm, Quantidade 56, cotação atual por ação de R$ 13,21 (treze reais e vinte e um centavos), perfazendo um valor de R$ 739,76 (setecentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) e acréscimos se houver; e) 5.
SALDO EM CONTA CORRENTE n° 46.221-7, Agencia n° 3413-4, junto ao Banco do Brasil, perfazendo um valor de R$ 288,28;f) SALDO REFERENTE AO PROCESSO n° 072605664.2017.8.07.0001, que tramitou na 3ª Vara Cível de Brasília/DF, conforme trânsito em julgado aos 13/06/2018, no valor de R$ 13.558,95 (treze mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos); g) SALDO REFERENTE AO PROCESSO n° 071613717.2018.8.07.0001, que tramitou na 13ª Vara Cível de Brasília/DF, conforme trânsito em julgado aos 04/09/2020, no valor de R$ 12.788,05; h) SALDO REFERENTE AO PROCESSO n° 0007885 71.2015.8.07.0001, que tramitou na 1a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, conforme trânsito em julgado aos 26/11/2018, no valor de R$ 4.455,16 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) e outros saldos de processos em que o de cujus era parte.
Impugnação apresentada sob o ID169922577 pelo herdeiro LUCIANO DE FARIA COELHO, onde requer a apresentação de extratos e seja levada a colação a empresa TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA e Atlas Colchões e requereu pesquisas Pedidos similar apresentado pela herdeira CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR sob o ID169941200.
Termo de penhora sobre o imóvel do espólio denominado Apartamento nº 201, do Lote 09, da Quadra C-3, do Setor Central, em Taguatinga/DF, gravame promovida pela 5ª Vara Cível de Brasília (ID174046327).
Resposta do inventariante sob o ID176463658, onde afirma que empresa TOP LINE não faz parte do acervo a ser partilhado, visto que não pertencia ao inventariado, por isso não há que se falar em colação.
Informe que os valores depositados em Portugal no banco CAIXA GERAL DE DEPOSITOS S.A, Agência 0787, Conta 2079 005234 130 e 2079 00523 4761, devem ser promovidos em procedimento naquele pais.
Aduz não se opor ao pedido de busca de valores via sisbajud e que as questões de alta indagação relativas a colação da Marca Atlas colchões sejam objeto de ação própria no juízo ordinário.
A decisão de ID177544230 autorizou o inventariante a transigir com o Condomínio prédio edificado no lote 09, da Quadra C3, em Taguatinga/DF, objetivando a quitação dos condomínios vencidos.
A decisão de ID180801654 deferiu a alienação do imóvel do espólio denominado Apartamento n.º 201, do Lote 09,Quadra C-3, Setor Central de Taguatinga, DF, matrícula nº 18644, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, pelo valor de o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), com possibilidade de deságio de 5% (cinco por cento).
A mesma decisão autorizou o levantamento da importância de R$ 7.216,45 (sete mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), do valor contido na conta judicial vinculada aos autos, para pagamento da dívida condominial noticiada em ID 178453375.
Busca de valores pelo sistema Sisbajud sob o Id183739347 , resultado no depósito de R$ 24.790,89.
A decisão de ID188474075 autorizou o herdeiro Luciano de Faria Coelho, que é corretor de imóveis, a promover a venda do bem imóvel do espólio.
A decisão de ID202641745 autorizou a alienação do Apartamento 201, do Lote 09, da Quadra C-3 do Setor Central de Taguatinga/DF pelo valor referente à médias das avaliações, qual seja, R$ 337.500,00, sem prejuízo de ser analisada proposta de compras com valor diverso.
A decisão de ID209837943 autorizou a autorizou a venda do imóvel localizado Quadra C3 lote 09 apartamento 201, Taguatinga/DF, pelo valor ofertado sob o ID204756970 de R$ 335.000,00.
A petição de ID222300407 informa sobre a dificuldade da veda do imóvel diante da penhora registrada, expedida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília/DF nos autos do processo nº 0712906-40.2022.8.07.0001, em desfavor do Espólio de Amaro Vilson Peixoto Coelho, para garantia de uma dívida no valor de R$ 139.131,04.
Por isso requer emissão de um novo alvará judicial que autorize expressamente a alienação do Imóvel e que determine que a penhora gravada na matrícula seja desconsiderada no momento da venda, podendo o comprador inclusive realizar financiamento imobiliário.
Relatei.
Decido.
Nota-se que o deslinde do presente inventário esbarra na alienação do imóvel Apartamento n.º 201, do Lote 09,Quadra C-3, Setor Central de Taguatinga, DF, matrícula nº 18644, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A referida venda apesar de autorizada nos autos e ter sido apresentada proposta de compra está suspensa diante da penhora determinada pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília/DF nos autos do processo nº 0712906-40.2022.8.07.0001, em desfavor do Espólio de Amaro Vilson Peixoto Coelho, para garantia de uma dívida no valor de R$ 139.131,04.
A referida penhora não pode ser levantada por esse juízo, somente o juízo da 5ª Vara Cível de Brasília/DF pode fazê-lo.
Portanto, a proposta apresentada pelo inventariante sob o ID229459858 se mostra adequada, onde os dividendos da empresa Atlas Holding Ltda em que os herdeiros são sócios seriam utilizados para a quitação da dívida e cancelamento do gravame, na proporção de de 1/3 (um terço) para cada herdeiro.
Importante observar que com a liberação da alienação o valor empregado para a quitação do débito seria ressarcido e ocasionaria a mais rápida solução do feito.
Deste modo, intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre a proposta de ID229459858 e em caso de concordância que depositem junto ao juízo da execução a proporção devida da dívida, cabendo 1/3 (um terço) para cada herdeiro do valor do débito.
Para tanto, concedo o prazo de quinze dias.I.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2025 22:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:28
Outras decisões
-
18/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/03/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:18
Outras decisões
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Portaria em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 14:39
Juntada de portaria
-
19/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:08
Outras decisões
-
14/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 223055966.
Autorizo o levantamento do valor de R$ 3.377,61 (três mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos) pelo inventariante ALEXANDRE DE FARIA COELHO (CPF n.º 619417271-15), para fins de pagamento das despesas condominiais.
Expeça-se alvará.
A prestação de contas deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, anexando-se aos autos os respectivos comprovantes de pagamento.
Intime-se o inventariante e a herdeira CRISTIANTE DE FARIA para se manifestarem quanto à petição de ID. 222300407, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 27 de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:02
Outras decisões
-
22/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o herdeiro LUCIANO FARIA DE COELHO sobre a petição de ID. 218471992, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:02
Outras decisões
-
11/12/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
03/11/2024 16:48
Juntada de portaria
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o alvará de levantamento, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
23/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 07:10
Expedição de Alvará.
-
11/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância dos herdeiros, autorizo a venda do imóvel localizado Quadra C3 lote 09 apartamento 201, Taguatinga/DF, pelo valor ofertado sob o ID204756970 de R$ 335.000,00.
Expeça-se alvará.
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas..
Defiro a restituição ao inventariante do valor de R$ 44,13 (quarenta e quatro reais e treze centavos), referente aos custos por ele arcados como requerido sob o ID 208683618. .
Brasília-DF, 5 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/09/2024 01:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 01:10
Outras decisões
-
03/09/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:28
Outras decisões
-
26/08/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
11/08/2024 23:07
Recebidos os autos
-
11/08/2024 23:07
Outras decisões
-
09/08/2024 02:30
Publicado Portaria em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/08/2024 15:05
Juntada de portaria
-
06/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:25
Outras decisões
-
25/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 202641745, "Venha a comprovação do pagamento no prazo de 10 dias.".
Brasília/DF, 12 de julho de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Servidora -
17/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O herdeiro, Luciano de Faria Coelho, requerer a redução do valor de venda do Apartamento n. 201 do Lote 09 da Quadra C-3 do Setor Central de Taguatinga/DF, matrícula n. 18644, de R$ 380.000,00 (autorizado na decisão de ID 188813389) para R$ 325.000,00 pelas razões apresentadas na petição de ID 196100749.
Juntou o laudo de avaliação de ID 196100752.
A herdeira Cristiane concordou com o pedido (ID 199143769).
O inventariante, por seu turno, pede que a venda seja realizada por R$ 350.000,00 conforme petição de ID 200002407.
Juntou a avaliação de ID 200002414.
Diante dos laudos de avaliação juntados aos autos e da dificuldade na venda de imóveis, DEFIRO parcialmente o pedido para autorizar a alienação do Apartamento 201, do Lote 09, da Quadra C-3 do Setor Central de Taguatinga/DF pelo valor referente à médias das avaliações, qual seja, R$ 337.500,00, sem prejuízo de ser analisada proposta de compras com valor diverso.
Aguarde-se por 90 dias eventual juntada de proposta de compra, que deverá ser submetida à apreciação dos demais herdeiros.
Até que seja efetivada a venda do Apartamento n. 201 do Lote 09 da Quadra C-3 do Setor Central de Taguatinga/DF, fica autorizado o levantamento do valor para pagamento do Condomínio, sem necessidade de conclusão dos autos, bastando que o inventariante apresente a respectiva guia.
Defiro o pedido de alvará no valor de R$ 477,94, em nome do inventariante, para o pagamento das despesas de ID 200002415.
Venha a comprovação do pagamento no prazo de 10 dias.
Brasília-DF, 2 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
02/07/2024 21:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:01
Deferido em parte o pedido de LUCIANO DE FARIA COELHO - CPF: *20.***.*44-53 (HERDEIRO)
-
02/07/2024 21:01
Outras decisões
-
02/07/2024 03:17
Publicado Portaria em 02/07/2024.
-
01/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:13
Outras decisões
-
24/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Publicado Portaria em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:18
Juntada de portaria
-
26/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:20
Outras decisões
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes acerca do esboço de partilha ID 190063748, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 652, do CPC.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 22 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:11
Outras decisões
-
21/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:12
Publicado Portaria em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0734974-81.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará e, também, a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 15 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 11:44
Juntada de portaria
-
15/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino que o advogado do herdeiro Luciano de Faria Coelho entre em contato com o patrono do herdeiro Alexandre de Faria Coelho para que este entregue àquele as chaves do imóvel situado no Apartamento n.º 201, do Lote 09, Quadra C-3, Setor Central de Taguatinga, DF, matrícula nº18644, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, no prazo de cinco dias, para que seja possibilitada a alienação deferida em ID 188474075.
Esclareço que não se faz necessária a retificação do alvará de autorização expedido sob ID 188813389, visto que o referido alvará tem prazo de validade de 90 (noventa) dias, nos termos da decisão (ID 188474075) que autorizou a alienação.
Diante do pedido de ID 188837024 e de ID 189543742, autorizo o levantamento das quantias de: a) R$ 3.117,65 (três mil cento e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), pelo inventariante, a ser sacada da conta judicial vinculada aos autos, por meio de transferência para conta indicada em ID 188837024, pelo sistema Bankjus, para pagamento das guias apresentadas sob ID 188837024; b) R$ 705,62 (setecentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), pelo inventariante, a ser sacada da conta judicial vinculada aos autos, por meio de transferência para conta indicada em ID 189543742, pelo sistema Bankjus, para pagamento das guias apresentadas sob ID 189543742.
Expeça-se alvará.
O inventariante deverá prestar contas, de modo simplificado e incidental, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do alvará.
I.
Brasília-DF, 13 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
14/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:01
Outras decisões
-
12/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Portaria em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0734974-81.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de ID 186470439 e determino a retificação do alvará de autorização de ID 181573801, devendo constar o nome do herdeiro Luciano de Faria Coelho, CPF *20.***.*44-53 no referido alvará.
Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a efetivação da alienação do bem imóvel descrito no alvará de ID 181573801.
Quanto ao pedido de ID 187486174, indefiro a diligência, uma vez que compete ao inventariante diligenciar para obter as informações úteis ao inventário.
Ademais, são informações que não podem ser oponíveis ao inventariante, representante legal do espólio, pois não está coberta pela reserva de jurisdição.
Intime-se o inventariante para que cumpra o determinado em ID 184556402, e apresente o esboço de partilha, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/03/2024 16:58
Juntada de portaria
-
05/03/2024 16:22
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:46
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DE FARIA COELHO - CPF: *19.***.*27-15 (INVENTARIANTE)
-
01/03/2024 17:46
Deferido o pedido de LUCIANO DE FARIA COELHO - CPF: *20.***.*44-53 (HERDEIRO).
-
01/03/2024 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2024 02:49
Publicado Portaria em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0734974-81.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/02/2024 16:36
Juntada de portaria
-
21/02/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará do valor de emissão de alvará no valor de R$ 545,32 (quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) para que o inventariante promova o pagamento do condomínio do imóvel do espólio.
Manifeste-se o inventariante sobre o pedido de ID 186470439.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:51
Outras decisões
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerente não trouxe elementos capazes de transmudar as razões da decisão de ID 184556402, motivo pelo qual indefiro o pedido de reconsideração.
Outrossim, o herdeiro Alexandre pretende a rediscussão dos fundamentos do referido decisum, incabível na via eleita.
Prossiga-se com as ordens precedentes.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 1º de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:37
Outras decisões
-
01/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante juntou a comprovação dos débitos do espólio, nos termos da decisão de ID 180801654.
Assim, considero que restaram comprovados os pagamentos das despesas do espólio.
Outrossim, o inventariante informou sobre a dificuldade para a venda do bem imóvel que faz parte do acervo hereditário a ser partilhado em ID 184300347.
Esclareço aos herdeiros que o objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros, eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas, para que sejam partilhados entre os sucessores.
Caso não seja efetivada a venda deferida em decisão ID 180801654, os herdeiros poderão de comum acordo promover a venda após a a homologação da partilha, uma vez que são maiores e capazes, devendo somente ser observada a formalidade exigida por Lei.
Dessa forma, indefiro o requerimento de ID 184300347, para que seja deferida a venda do bem imóvel por meio de leilão judicial, tendo em vista que a medida requerida somente ocasionará maior retardamento à finalização do feito, sendo certo que com a homologação da partilha os herdeiros poderão de comum acordo promover a venda.
Desse modo, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
I.
Apresentado o esboço, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:34
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DE FARIA COELHO - CPF: *19.***.*27-15 (INVENTARIANTE)
-
23/01/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:15
Deferido o pedido de ALEXANDRE DE FARIA COELHO - CPF: *19.***.*27-15 (INVENTARIANTE).
-
16/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:01
Outras decisões
-
14/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 17:41
Expedição de Alvará.
-
12/12/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:36
Deferido o pedido de ALEXANDRE DE FARIA COELHO - CPF: *19.***.*27-15 (INVENTARIANTE).
-
23/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:43
Deferido o pedido de ALEXANDRE DE FARIA COELHO - CPF: *19.***.*27-15 (INVENTARIANTE).
-
03/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:45
Outras decisões
-
17/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:35
Outras decisões
-
03/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/10/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre as impugnações apresentadas em ID 169922577 e ID 169941200, bem como sobre a cota fazendária ID 169400907, no prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:30
Outras decisões
-
28/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:24
Outras decisões
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:11
Outras decisões
-
14/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Portaria em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:19
Juntada de portaria
-
03/07/2023 17:18
Expedição de Termo.
-
30/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:05
Outras decisões
-
21/06/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:50
Publicado Termo em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:13
Expedição de Termo.
-
07/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:31
Outras decisões
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ALNOISA DE FARIA COELHO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 23:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:17
Publicado Portaria em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2023 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:46
Outras decisões
-
17/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 09:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
02/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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