TJDFT - 0701842-79.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 18:05
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CUNHA BRASIL - COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701842-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CUNHA BRASIL - COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS LTDA - ME, JOAO BATISTA DA CUNHA, ROSANA FERNANDES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pela TERRACAP em face de CUNHA BRASIL COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS LTDA-ME e OUTROS.
Diversas tentativas de localização de bens dos devedores foram efetuadas, conforme ids. 127788949, 147800811, 147800811, 169004607 sendo que todas retornaram resultado insatisfatório.
Por fim, mais uma vez foi solicitado o bloqueio no valor de R$ 38.094,32 (trinta e oito mil, noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), via Sistema SISBAJUD pelo Exequente no ID 170206042 e 172588608. É a síntese.
Decido.
Conforme espelho de consulta do SISBAJUD observa-se o ínfimo valor localizado, sendo insuficiente para satisfação da dívida.
Ademais, já houve pesquisa anterior de bens, conforme relatado, as quais não trouxeram qualquer resultado positivo para os autos.
O § 4º do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021 dispõe: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (Destaquei) Portanto, mostra-se inequívoca a ausência de bens de executado, impondo-se a contagem da prescrição intercorrente.
Considerando, portanto, o estabelecido no art. 206-A do Código Civil (A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 [Código de Processo Civil]), e ciente de que na suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, também se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, § 1º do CPC, o prazo final da prescrição intercorrente será 25/09/2029.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, determino o sobrestamento dos autos, devendo se aguardar em arquivo provisório, nos termos do art. 921, §§1º, 2º e 4º, do CPC, até o dia 25/09/2029.
Após esse marco, INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, a respeito de eventual prescrição, na forma do § 5º do mencionado artigo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
28/09/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 05:20
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 14:56
Expedição de Alvará.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 12:45
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:30
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
03/02/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:00
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:27
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:43
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:27
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:18
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CUNHA BRASIL - COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS LTDA - ME em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
10/09/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 22:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 16:41
Deferido o pedido de
-
09/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/05/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2022 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/02/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 13:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2022 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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