TJDFT - 0717946-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 20:37
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717946-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: DANIELA MOREIRA CASTRO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por VALDEIR ALENCAR VALERIANO em face de DANIELA MOREIRA CASTRO.
Da análise dos autos, extrai-se que, apesar de ter sido intimada a indicar o endereço da parte ré (ID 188193337), quedou-se a parte autora inerte (ID 189380193).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
13/03/2024 15:44
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:44
Indeferida a petição inicial
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08/03/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/03/2024 20:58
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE) em 07/03/2024.
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717946-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: DANIELA MOREIRA CASTRO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, conforme a certidão do Oficial de Justiça retro, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 14:09:17.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/02/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717946-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: DANIELA MOREIRA CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foram realizadas pesquisas de endereços da parte requerida junto aos sistemas RENAJUD (ID 183887637) e SISBAJUD, cujo resultado segue anexo.
De ordem, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Caso o resultado da pesquisa apresente múltiplos endereços, a parte autora deverá indicar um deles para que seja realizada a diligência pendente.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 15:51:21.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
17/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717946-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: DANIELA MOREIRA CASTRO DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
De início, fica a parte exequente intimada para entregar nesta Secretaria os títulos que embasam o presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da primeira penhora realizada nos autos, sob pena de extinção e liberação da respectiva penhora.
Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Caso efetivada a penhora pelo método convencional ou pelo Sistema SISBAJUD, intime-se a parte autora para entregar os títulos nesta Secretaria, nos termos desta decisão.
Realizada a entrega dos títulos, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA Publique-se.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:19
Outras decisões
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06/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/08/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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