TJDFT - 0723026-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0723026-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA MARIA FACCI, ANDRE FACCI, VICTOR FACCI, SILVIA FACCI REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA FACCI INVENTARIADO: CLEBER FACCI JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais e comprovarem nos presentes autos, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, como preceitua o § 3º, do art. 101, do mesmo provimento.
Brasília-DF, 30 de abril de 2024, 09:21:28 SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
30/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:55
Juntada de petição
-
13/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 176660497, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 176660497.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E FORÇA DE ALVARÁ Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Dê-se ciência às Fazendas Públicas do Distrito Federal e do Rio de Janeiro.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
05/03/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:38
Homologado o pedido
-
05/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto INDEFIRO os pedidos lançados pela Fazenda Pública do Distrito Federal no ID 182722854, tendo em vista que não existe partilha diferenciada nos autos e a inventariante já comprovou a quitação do imposto incidente sobre a sucessão causa mortis.
Intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão negativa de tributos, em nome do inventariado, junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, tendo em vista a regularização do imposto imobiliário relativo ao apartamento situado em Brasília (ID 183831049).
Na oportunidade, deverá também juntar aos autos certidão negativa, em nome do inventariado, junto à União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir).
Publique-se e intime-se. -
04/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:05
Indeferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO)
-
26/02/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/01/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 00:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/11/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:25
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
08/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0723026-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID. 173299815.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 27 de setembro de 2023.
SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
27/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2023 12:54
Juntada de petição
-
15/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 12:16
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:42
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/04/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/04/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:50
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 14:36
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/02/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/01/2023 20:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:06
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
26/12/2022 15:11
Juntada de portaria
-
15/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 23:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
05/10/2022 14:35
Juntada de portaria
-
05/10/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 14:34
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 14:20
Expedição de Termo.
-
04/10/2022 17:32
Juntada de portaria
-
30/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
01/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/08/2022 13:53
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 14:40
Expedição de Termo.
-
08/08/2022 18:05
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
07/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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