TJDFT - 0744022-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 22:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 22:30
Determinado o arquivamento
-
03/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 15:01
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de RODOLFO HENRIQUE SILVA SARAIVA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744022-82.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODOLFO HENRIQUE SILVA SARAIVA REQUERIDO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RODOLFO HENRIQUE SILVA SARAIVA em face de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 172713114, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023, às 18:21:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 08:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:26
Extinto o processo por desistência
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21/09/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/09/2023 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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